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norma nº 2383/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2383 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de Campanha "QUEM TE AMA SEMPRE CUIDARÁ DE VOCÊ", de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA
JSTA, 205 | CENTRO | 3
rea www montesantodemina: govbr “administracao montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.383/2021
Dispõe sobre a criação de Campanha “QUEM TE
AMA SEMPRE CUIDARÁ DE VOCÊ”, de conscien-
tização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, e dá
outras providências.
Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo
de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Monte Santo de Minas, a Campanha “Quem de ama
sempre cuidará de você”, de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal.
$ 1º A campanha terá como objetivos fundamentais a conscientização e informação ao pú-
blico, especialmente às mulheres gestantes, de que as bebidas alcoólicas ingeridas durante a
gestação podem causar sérios prejuízos à saúde do feto.
$2º A veiculação da campanha de que trata esta lei será divulgada por meio de palestras,
folhetos, cartazes, reuniões de grupos de apoio e por atendimento psicológico realizado, de
forma gratuita, por voluntários da área.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades interessadas e
instituições que tratam do tema para a realização da campanha.
Art. 3º As atividades principais serão realizadas, preferencialmente, no Dia Mundial de
Combate à Síndrome Alcoólica Fetal, em 09 de setembro.
Art. 4º O Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, no prazo de 90(noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 07 de dezembro de 2021.
E at pe «N
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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