| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Campanha "QUEM TE AMA SEMPRE CUIDARÁ DE VOCÊ", de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA JSTA, 205 | CENTRO | 3 rea www montesantodemina: govbr “administracao montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.383/2021 Dispõe sobre a criação de Campanha “QUEM TE AMA SEMPRE CUIDARÁ DE VOCÊ”, de conscien- tização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal-SAF, e dá outras providências. Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Monte Santo de Minas, a Campanha “Quem de ama sempre cuidará de você”, de conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal. $ 1º A campanha terá como objetivos fundamentais a conscientização e informação ao pú- blico, especialmente às mulheres gestantes, de que as bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar sérios prejuízos à saúde do feto. $2º A veiculação da campanha de que trata esta lei será divulgada por meio de palestras, folhetos, cartazes, reuniões de grupos de apoio e por atendimento psicológico realizado, de forma gratuita, por voluntários da área. Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades interessadas e instituições que tratam do tema para a realização da campanha. Art. 3º As atividades principais serão realizadas, preferencialmente, no Dia Mundial de Combate à Síndrome Alcoólica Fetal, em 09 de setembro. Art. 4º O Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 07 de dezembro de 2021. E at pe «N Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal