| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "Institui a "sexta feira de arte e Cultura" no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS AULINO LEINº 2.384/2021 “Institui a “sexta feira de Arte e Cultura” no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” Art. 1º. Fica instituída, no Município de Monte Santo de Minas, a “Sexta-Feira de Arte e Cultura”, a ser realizada na última sexta-feira de cada mês, integrando-se ao Calendário Ofi- cial de Eventos do Município. Art. 2º. A programação da “Sexta-Feira de Arte e Cultura” visa proporcionar: I feira de arte e artesanato; II — contador de histórias e declamação de poesias; II — apresentação de artistas locais e regionais; IV — oficinas de artes, (dança, grafite, desenho): V — teatro, dentre outras atrações culturais; VI — apresentações folclóricas; Art. 3º. As atividades realizadas poderão ser desenvolvidas em parcerias, através de seus órgãos competentes com escolas particulares, associações, ONGs, empresas e demais fins. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações or- çamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 07 de dezembro de 2021. Carlos Eduardo Dennabella Prefeito Municipal