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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2384/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2384 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Institui a "sexta feira de arte e Cultura" no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências."
native_id2583

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AULINO
LEINº 2.384/2021
“Institui a “sexta feira de Arte e Cultura” no
Município de Monte Santo de Minas e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Monte Santo de Minas, a “Sexta-Feira de Arte e
Cultura”, a ser realizada na última sexta-feira de cada mês, integrando-se ao Calendário Ofi-
cial de Eventos do Município.
Art. 2º. A programação da “Sexta-Feira de Arte e Cultura” visa proporcionar:
I feira de arte e artesanato;
II — contador de histórias e declamação de poesias;
II — apresentação de artistas locais e regionais;
IV — oficinas de artes, (dança, grafite, desenho):
V — teatro, dentre outras atrações culturais;
VI — apresentações folclóricas;
Art. 3º. As atividades realizadas poderão ser desenvolvidas em parcerias, através de seus
órgãos competentes com escolas particulares, associações, ONGs, empresas e demais fins.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações or-
çamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 07 de dezembro de 2021.
Carlos Eduardo Dennabella
Prefeito Municipal

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