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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2387/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2387 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021."
native_id2586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO
AULINO DA COSTA, 205 ; CENTRO | 37968-900 ! 35 359% - 5100
? Coy ) Bi AS wunvy,montesantodemi administracao Bmontesantodemir ras.mg.gov.br
LEI Nº 2.387/2021
“Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do seu
orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan-
ceiro,
e excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acu-
mulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
e anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito
adicional, autorizado em lei,
e operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao
poder executivo realizá-la.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Monte Santo de Minas/MG, aos 07 de dezembro de 2021.
Carios Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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