| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021." |
| native_id | 2586 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO AULINO DA COSTA, 205 ; CENTRO | 37968-900 ! 35 359% - 5100 ? Coy ) Bi AS wunvy,montesantodemi administracao Bmontesantodemir ras.mg.gov.br LEI Nº 2.387/2021 “Autoriza Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento de 2021” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan- ceiro, e excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acu- mulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, e anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei, e operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Monte Santo de Minas/MG, aos 07 de dezembro de 2021. Carios Eduardo Donnabella Prefeito Municipal