| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA GEL. FRANi SCO PAULINO DA CO: DSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 359% - 5101 / E Ceci wvaw montesantodemis zas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.389/2021 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLE- MENTAR Nº. 004/2011 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 55 da Lei Complementar nº 004, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 55. A gratificação para o exercício da função de Diretor Escolar será concedida no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base do cargo para as esco- las que contarem com mais de 500 (quinhentos) alunos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá declarar anualmente a classificação das unidades escolares.(NR)” Art. 2º Fica revogado o art. 56 da Lei Complementar nº 004/11. Art. 3º O art. 57 da Lei Complementar nº 004/11, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 57 Fará jus à gratificação o professor regente de sala de aula das creches — crianças de O (zero) a 03 (três) anos de idade — e das salas nos 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental. Parágrafo único. A gratificação no caput deste artigo será calculada sobre o per- centual de 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial mensal do professor e, na A | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” “RUÁCEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37 8-000 | 35 3591 - 5100 ncia ww. montesantocdeminas.mg. administracao&montesantodeminas.mg.gov.br eventualidade de substituição do titular, o professor que ministrar as aulas fará jus ao pagamento na proporcionalidade dos dias trabalhados. (NR)” Art. 4º Fica alterado o piso salarial do cargo de Diretor Escolar, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 004/2011, passando a vigorar no seguinte molde: “ANEXO I Cargos Efetivos C.H.s. Q. P.S.M em R$ Professor Municipal — P 24 horas 150 1.826,08 Professor de Educação Física - PEF | 24 horas 14 2:191,29 Orientador Educacional — OE 40 horas 04 3.408,65 E Supervisor Pedagógico — SP 40 horas 03 3.550,69 Função Gratificada CH.s. Q. P.S.M em R$ Coordenador Pedagógico - CP 40 horas 12 Vencimento do profissional + 75% do piso salarial do professor Cargo em Comissão C.H.s. Q. P.S.M em R$ Diretor Escolar — DE 40 horas 08 4.120,00 Legenda: C. H. S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo — P. S. M. em R$: Piso Salarial Mensal em Re- ais.(NR)” Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Monte Santo de Minas/MG, aos 07 de dezembro de 2021. Es ARE Carlos Eduardo Donnabelia Prefeito Municipal [)