br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2390/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2390 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos da ação nº 5003381-92.2020.8.13.0647 e dá outras providências."
native_id2590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
Aida
PAULINO DA A, 205 : CENT 5
q e org NS www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.390/2021
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo ju-
dicial nos autos da ação nº 5003381-
92.2020.8.13.0647 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos do processo nº
5003381-92.2020.8.13.0647, referente a uma Ação de Cobrança proposta pela Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião do Paraiso em desfavor da Fazenda Pública do Município de
Monte Santo de Minas.
Parágrafo único. A minuta do acordo judicial a ser firmado entre as partes é parte inte-
grante desta lei, como Anexo único.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de dezembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“TRUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 20º
administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
li pais www montesantodeminas..
ANEXO ÚNICO
INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL
A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, já quali-
ficada, ea SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO,
também já devidamente qualificada, ambos representados por seus Procuradores infra-
assinados, nos autos de nº 5003381-92.2020.8.13.0647, vêm, nos autos do processo indi-
cado, celebrar a presente composição amigável, o que fazem nos seguintes termos:
PARTE 1 - OBJETO
Este acordo judicial tem por objeto extinguir a ação devidamente identificada na parte
preambular, em decorrência de transação entre as partes, englobando tudo quanto se rela-
cione direta ou indiretamente com os pedidos formulados na lide, e com os efeitos decli-
nados nos artigos 200 e 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
PARTE 2 - OBRIGAÇÕES
O Município de Monte Santo de Minas arcará com o pagamento do valor de R$
220.604,70 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e quatro reais e setenta centavos) no
total, a ser pago no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da promulgação do respec-
tivo projeto de lei, o ato da assinatura do presente instrumento.
O valor acima mencionado deverá ser creditado integralmente na conta corrente indicada
pelo Procurador da Autora, qual seja, Conta Corrente nº 35.848-7, Agência nº 3172 do
Banco Cooperativo do Brasil SICOOB — Código nº 756, tendo como titular a SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO, com inscrição no
CNPJ/MF sob o nº 24.899.395/0001-74.
Cada parte será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios e/ou sucumbén-
cias de seus procuradores.
Fica convencionado entre as partes de que ocorrendo o inadimplemento do pagamento do
presente acordo no prazo estipulado, será o saldo devedor apurado devidamente acresci-
do de cláusula penal de 10% (dez por cento) do valor originário da dívida, além dos ju-
ros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M até a data do efetivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“Roo y)” RUAGEL. FRANCISCO PAULINO DA GOSTA; 205 | CENTRO | 37868-000:
3594 “5100
á é
CeinaioS www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
pagamento. Configurado o inadimplemento, fica facultado ao Autor o prosseguimento da
Ação Judicial, através de cumprimento de sentença.
PARTE 3 - CONDIÇÕES GERAIS
Por força do avençado, o AUTOR nada mais poderá reclamar, em relação ao objeto da
presente demanda, em juízo ou fora dele, sob qualquer fundamento e alegação, reconhe-
cendo e confessando, em caráter irrevogável e irretratável, que não têm mais quaisquer
direito e/ou valores a receber de qualquer natureza, mencionados/postulados nesta ação.
PARTE 4 - REQUERIMENTOS
Ante o exposto, por expressar a conformação da vontade das partes através desta Petição-
conjunta, requerem digne-se Vossa Excelência HOMOLOGAR o acordo ora firmado,
extinguindo o presente procedimento com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487,
inciso II, alínea "b", e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Requer ainda, que seja mantido o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária à
parte Autora.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
o o: '
apito
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
CNPJ/MF nº 18.241.372/0001-75
p.p. Dr. Limírio Abrão de Mello pp. Dr. Rhuan Carlos Caieiro
OAB/MG nº 77.241 OAB/MG nº 184.980
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
CNPJ/MF nº 24.899.395/0001-74
p.p. Dr. Marcos César de Carvalho
OAB/MG nº 93.821
tw

open original →