| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 7 RÚACEL, FRANCISCO PAUL ) DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 25100 , Cy Ri TS werw montesantodemiras.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.392/2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a defini- ção do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteri- or, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o pas- sivo financeiro; excesso de arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada; anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional; autorizado em lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaomontesantodeminas.mg.gov.br e operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 22 de dezembro de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal