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norma nº 2392/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2392 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
7 RÚACEL, FRANCISCO PAUL
) DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 25100
,
Cy Ri TS werw montesantodemiras.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.392/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a
abrir crédito suplementar, até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de
reais).
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado
a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a defini-
ção do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteri-
or, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o pas-
sivo financeiro;
excesso de arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença
acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada;
anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito
adicional; autorizado em lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov.br administracaomontesantodeminas.mg.gov.br
e operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite
ao poder executivo realizá-la.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 22 de dezembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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