| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Portaria nº 001/2022 |
| native_id | 2595 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS eo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 AREAS mo O me TN www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm?0192 gmail.com PORTARIA 001/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e Considerando que foi emitido o Decreto nº 2.309/2021, estabelecendo Ponto Facultativo o dia 07 de janeiro de 2022, para as repartições públicas do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1º A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada no dia 07 de janeiro de 2022 (ponto facultativo). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, em 03 de janeiro de 2022. Hugo Zotti Rocha Presidente Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019GgmailLcom - Caixa Postal: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA GEL FRANCISCO PAUL vew ve montesantodeminas.ma.gov.br adminstracao Br deminas.ma gue br DECRETO Nº 2.309/2021 “Estabelece ponto facultativo aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal no dia 07 de janeiro de 2022” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. no uso das atribuições que lhe são con- feridas pelo art. 96. 1, da Lei Orgânica do Município, Considerando as comemorações da data religiosa do dia de Santos Reis, que ocorrerá na data de 06 de janeiro de 2022 (quinta-feira): DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido como Ponto Facultativo o dia 07 de janeiro de 2022 (sexta-feira). para as repartições públicas do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A mesma norma deverá valer para as áreas de Saúde, Assistência Social e Serviços Urbanos e Rurais, sem prejuízo dos seus plantões obrigatórios, para que não haja interrupção na continuidade dos serviços essenciais a serem prestados à população. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de dezembro de 2021. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal