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norma nº 1/2022

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaPortaria nº 001/2022
native_id2595

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
eo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
AREAS
mo O
me TN www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm?0192 gmail.com
PORTARIA 001/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
e
Considerando que foi emitido o Decreto nº 2.309/2021, estabelecendo Ponto
Facultativo o dia 07 de janeiro de 2022, para as repartições públicas do Poder
Executivo,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada no dia 07 de janeiro
de 2022 (ponto facultativo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, em 03 de janeiro de 2022.
Hugo Zotti Rocha
Presidente
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019GgmailLcom - Caixa Postal: 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL FRANCISCO PAUL
vew ve montesantodeminas.ma.gov.br adminstracao Br deminas.ma gue br
DECRETO Nº 2.309/2021
“Estabelece ponto facultativo aos Servidores Públicos
do Poder Executivo Municipal no dia 07 de janeiro de
2022”
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado
de Minas Gerais. no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pelo art. 96. 1, da Lei Orgânica do Município,
Considerando as comemorações da data religiosa do dia
de Santos Reis, que ocorrerá na data de 06 de janeiro de
2022 (quinta-feira):
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como Ponto Facultativo o dia 07 de janeiro de 2022 (sexta-feira).
para as repartições públicas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A mesma norma deverá valer para as áreas de Saúde, Assistência Social e Serviços
Urbanos e Rurais, sem prejuízo dos seus plantões obrigatórios, para que não haja interrupção
na continuidade dos serviços essenciais a serem prestados à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de dezembro de 2021.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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