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norma nº 2393/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2393 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000]35 8591-5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoCmontesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.393/2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PI-
SO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MU-
NICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO
DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento)
referente ao piso dos Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas,
Estado de Minas Gerais, Magistério Público Municipal, de acordo com a Lei Complementar
nº 004/2011, e Lei Federal nº 11.738/2008, e em conformidade com o inciso X, do artigo 37
e o inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.
Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri-
meiro) de janeiro de 2022.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de janeiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EV MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO P;
LINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000/35 3591-5100.
www montesantodeminas.. mg. gov. br administracaoQmontesantodeminas. mg.gov.br
ANEXO I
Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011
Cargos Efetivos CH.s. Q. P.S.M em R$
Professor Municipal — P 24 horas 150 2.011,61
Professor de Educação Física - PEF | | 24 horas 14 2.413,93
Orientador Educacional — OE 40 horas 04 3.754,97
Supervisor Pedagógico — SP 40 horas 02 3.911,44
Função Gratificada CH.s. Q. P.S.M em R$
Coordenador Pedagógico - CP 40 horas 12 Vencimento do profissional
+ 75% do piso salarial do
professor
Cargo em Comissão C.H.s. Q. P.S.M em R$
Diretor Escolar — DE 40 horas 08 4.538,59
Cargos em extinção
Professor 40 horas
Orientador Educacional 24 horas
Legenda:
C. H. S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo — P. S. M. em R$: Piso Salarial
Mensal em Reais

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