| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Portaria nº 002/2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 18% 850 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 nen www.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20192gmail.com PORTARIA Nº 002/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e Considerando que foi emitido o Decreto Nº 2321/2022 pelo Executivo Municipal, estabelecendo ponto facultativo no dia 28 de fevereiro (segunda feira) e 01 de março (terça-feira), para todas as repartições do Poder Executivo Municipal, retornando as suas atividades no dia 02 de março (quarta-feira de Cinzas). Considerando que não existem proposições urgentes/urgentíssima no Legislativo Municipal para serem apreciadas e pela isonomia que existe entre os poderes, DECRETA: Art.lº A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada (ponto facultativo) no dia 28 de fevereiro e 1º de março, retornando suas atividades no dia 02 de março a partir das 12h (doze horas). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 21 de fevereiro de 2022. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Hugo i Rocha Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ; ent É www.montesantodeminas.mg.gov.br E * administracaoOmontesantodeminas.mg.gou.br DECRETO Nº 2.321/2022 “Estabelece horário de trabalho dos servidores muni- cipais nas comemorações do carnaval 2022” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são con- feridas pelo art. 96, 1, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo os dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 01 de março de 2022 (terça-feira) para todas as repartições do Poder Executivo Municipal. Art. 2º As atividades retornam no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira de cinzas) em todas as repartições públicas do Poder Executivo Municipal, a partir das 12h00min (doze horas). Art. 3º A mesma norma deverá valer para as áreas de Saúde, Assistência Social e Serviços Urbanos e Rurais, sem prejuízo dos seus plantões obrigatórios, para que não haja interrupção na continuidade dos serviços essenciais a serem prestados à população. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal