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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAutoriza a reposição anual dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
native_id2599

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
eso AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
e
Cm Ss www. montesantodeminas mg.leg.br camaramsm?019&gmail.com
E SANTO OSS
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
Autoriza a recomposição anual dos vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes
aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição anual aos servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, atualizando em 10,60% (dez virgula
sessenta por cento) referente à inflação anual prevista no Índice de Preços ao
Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), conforme determinado pelo inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e demais leis vigentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir dos vencimentos do mês de fevereiro de 2022.
Monte Santo de Minas, 22 de fevereiro de 2022.
Hugo i Rocha
Presidente
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019Qgmail.com - Caixa Postal: 10

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