br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1586/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaINSTITUI LOTEAMENTO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS RESIDENCIAIS DE EXCLUSIVO INTERESSE SOCIAL, PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 1.586/07 
Institui loteamento urbano para construção de casas
residenciais de exclusivo interesse social, para famílias de 
baixa renda, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes aprova e, eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica instituído, em terreno de 112.822 m² de propriedade 
da Prefeitura Municipal, matriculado sob nº 15.049 no Cartório de Registro de Imóveis 
desta cidade, um loteamento urbano para construção de casas residenciais de exclusivo 
interesse social, para famílias de baixa renda. 
Parágrafo Único – O loteamento mencionado no caput deste artigo está definido no 
Projeto de Loteamento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - Referido loteamento deverá denominar-se Jardim Dona 
Mariúcha, sendo as respectivas ruas componentes, constantes no Projeto de 
Loteamento, designadas conforme abaixo especificado: 
- Rua A .......................... : Rua das Acácias;
- Rua B .......................... : Rua Amor Perfeito; 
- Rua C .......................... : Rua dos Antúrios; 
- Rua D .......................... : Rua das Azaléias; 
- Rua E .......................... : Rua Brinco da Princesa; 
- Rua F .......................... : Rua Copo de Leite; 
- Rua G .......................... : Rua dos Cravos; 
- Rua H .......................... : Rua Flor de Maio; 
- Rua I ........................... : Rua Girassol; 
- Rua J ........................... : Rua das Violetas; 
- Rua K .......................... : Rua dos Lírios; 
- Rua L .......................... : Rua dos Manacás;
- Rua M ......................... : Rua das Margaridas; 
- Rua N .......................... : Rua das Orquídeas; 
- Rua O .......................... : Rua das Palmas; 
- Rua P .......................... : Rua das Rosas; 
- Rua antiga FEPASA ... : Rua das Tulipas. 
Art. 3º - As normas e os regulamentos que irão selecionar e 
classificar os donatários, disciplinar a distribuição dos lotes e a construção das 
residências, bem como, definir a forma de financiamento e o órgão financiador, 
deverão ser estabelecidos em lei municipal complementar específica. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação constante na Lei Orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 27 de junho de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

open original →