| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | INSTITUI LOTEAMENTO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS RESIDENCIAIS DE EXCLUSIVO INTERESSE SOCIAL, PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.586/07 Institui loteamento urbano para construção de casas residenciais de exclusivo interesse social, para famílias de baixa renda, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído, em terreno de 112.822 m² de propriedade da Prefeitura Municipal, matriculado sob nº 15.049 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, um loteamento urbano para construção de casas residenciais de exclusivo interesse social, para famílias de baixa renda. Parágrafo Único – O loteamento mencionado no caput deste artigo está definido no Projeto de Loteamento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Referido loteamento deverá denominar-se Jardim Dona Mariúcha, sendo as respectivas ruas componentes, constantes no Projeto de Loteamento, designadas conforme abaixo especificado: - Rua A .......................... : Rua das Acácias; - Rua B .......................... : Rua Amor Perfeito; - Rua C .......................... : Rua dos Antúrios; - Rua D .......................... : Rua das Azaléias; - Rua E .......................... : Rua Brinco da Princesa; - Rua F .......................... : Rua Copo de Leite; - Rua G .......................... : Rua dos Cravos; - Rua H .......................... : Rua Flor de Maio; - Rua I ........................... : Rua Girassol; - Rua J ........................... : Rua das Violetas; - Rua K .......................... : Rua dos Lírios; - Rua L .......................... : Rua dos Manacás; - Rua M ......................... : Rua das Margaridas; - Rua N .......................... : Rua das Orquídeas; - Rua O .......................... : Rua das Palmas; - Rua P .......................... : Rua das Rosas; - Rua antiga FEPASA ... : Rua das Tulipas. Art. 3º - As normas e os regulamentos que irão selecionar e classificar os donatários, disciplinar a distribuição dos lotes e a construção das residências, bem como, definir a forma de financiamento e o órgão financiador, deverão ser estabelecidos em lei municipal complementar específica. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante na Lei Orçamentária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 27 de junho de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal