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norma nº 2395/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2395 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre a instituição da "Semana da Leitura e da Literatura", âmbito municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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LEI Nº 2.395/2022
Dispõe sobre a instituição da “Semana da Leitura e da
Literatura”, no âmbito municipal.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Leitura e da Literatura no âmbito municipal, anualmente,
em semana que abranger o mês de outubro.
Art. 2º A Semana deverá ser incluída no Calendário oficial do Município.
Art. 3º A Semana que trata o artigo 1º será organizada pela Secretaria Municipal de Educa-
ção, Cultura, Esporte, Turismo e Desenvolvimento com a colaboração da Secretaria Munici-
pal de Assistência Social, podendo articular-se com a comunidade escolar, com associações e
entidades representativas e, para viabilizar a semana, se necessário, manter parcerias com
instituições públicas e ou privadas, permitindo espaços para exposições, palestras e orienta-
ções voltadas às suas áreas de atuação.
Art. 4º Durante a Semana, a Prefeitura Municipal, fica autorizada a realizar eventos, pales-
tras e encontros, permitindo o uso de espaços e bens públicos, podendo ser realizadas as se-
guintes ações:
I- Feira do livro,
H- Festivais e eventos culturais de promoção da leitura e da literatura, como palestras e
debates, podendo envolver, ainda, apresentações musicais e de dança;
HI- Concursos literários de contos, romances, teatro e poesia, com premiações que visem
estimular a produção literária;
IV-Incentivo à leitura e à literatura locais, coma divulgação de autores e obras munici-
pais nas escolas públicas do Município, bem como nas particulares, se assim de-
sejarem as respectivas diretorias escolares;
V- Elaboração de cursos e oficinas de criação literárias nas escolas públicas municipais,
e
VI-Outras ações previamente articuladas e aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
é MONTE SANTO DE MINAS
” RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37966-000] 858594 -5100
www montesantodeminas,mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 5º A Feira do Livro de que trata o inciso I do art. 4º desta lei ocorrerá, preferencialmen-
te em locais abertos, como praças e espaços públicos municipais, e poderá ser organizada em
conjunto com outras atividades previstas nesta lei, baseando concentrá-las no mesmo evento,
para ampliar e fortificar os fins de promoção da leitura e literatura no âmbito municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão consignadas no orça-
mento municipal em vigor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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