| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULIN! A GOSTA, 205 | TCENTRO | 37968-000 | 35 iz ST a wi ww montesantodeminas.mg.gov.br “administracao Bmontesantodeminas.mg.gov. br LEINº 2.396/2022 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SO- CIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2022, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentá- ria Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções sociais e con- tribuições para as entidades abaixo relacionadas: NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNI- CONTRIBUIÇÃO R$ 15.000,00 CÍPIOS — AMM. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00 MUNICÍPIOS - CNM ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00 DA MICRORREGIÃO DA BAIXA MOGIANA - AMOG UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGEN- CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00 TES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAMINHOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 DA FÉ ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURISTI- CONTRIBUIÇÃO 10.000,00 CO DAS MONTANHAS CAFEEIRAS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONTRIBUIÇÃO 216.000,00 SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA RE- SUBVENÇÃO 5.000,00 CANTO JANAÍNA BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 5.000,00 CANCER CENTRO DE REABILITAÇÃO NEU- SUBVENÇÃO 20.000,00 ROLOGICO E EQUOTERÁPICO (AMOREQUO) I F 4 « 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE + MONTE SANTO DE MINAS RR a» —RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37668-000 353561 -5100 Ca, “My nto AS www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao B&montesantodeminas.mg.gov.br Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas, ex- clusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração que atendam às seguintes condições: I — não tenha fins lucrativos; II — atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — possua no mínimo um ano de existência. Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e consigna- dos na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: Ia existência de recursos orçamentários e financeiros; II — aprovação do plano de trabalho; III — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instru- mento de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e obje- tivos do Plano de Trabalho. Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orça- mento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da Adminis- tração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos valores definidos nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.282/2020 em seu inteiro teor. Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal