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norma nº 2396/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2396 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULIN!
A GOSTA, 205 | TCENTRO | 37968-000 | 35
iz ST a wi ww montesantodeminas.mg.gov.br “administracao Bmontesantodeminas.mg.gov. br
LEINº 2.396/2022
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SO-
CIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2022,
em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentá-
ria Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções sociais e con-
tribuições para as entidades abaixo relacionadas:
NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNI- CONTRIBUIÇÃO R$ 15.000,00
CÍPIOS — AMM.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00
MUNICÍPIOS - CNM
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONTRIBUIÇÃO R$ 50.000,00
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG
UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGEN- CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00
TES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO -
UNDIME
ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAMINHOS CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
DA FÉ
ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURISTI- CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
CO DAS MONTANHAS CAFEEIRAS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONTRIBUIÇÃO 216.000,00
SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO
ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA RE- SUBVENÇÃO 5.000,00
CANTO JANAÍNA
BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 5.000,00
CANCER
CENTRO DE REABILITAÇÃO NEU- SUBVENÇÃO 20.000,00
ROLOGICO E EQUOTERÁPICO
(AMOREQUO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ MONTE SANTO DE MINAS
RR a» —RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37668-000 353561 -5100
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Art. 2º As subvenções sociais e contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas, ex-
clusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais
na área de saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e administração que atendam
às seguintes condições:
I — não tenha fins lucrativos;
II — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — comprove regular funcionamento;
IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — possua no mínimo um ano de existência.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e consigna-
dos na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
Ia existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
III — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instru-
mento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e obje-
tivos do Plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orça-
mento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da Adminis-
tração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos valores
definidos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.282/2020 em
seu inteiro teor.
Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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