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norma nº 2397/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2397 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2602

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
TT RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO |
7968-000 | 35 3564 - 5100
(58 E E Gee
TA www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
LEIN?º 2.397/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito especial no valor de R$ 28.575,00 (Vinte e oito mil e quinhentos e setenta e
cinco reais) no orçamento do exercício de 2022, através da seguinte dotação orçamen-
tária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Complementar
Operação Especial 0.024 Subvenção Social Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo
de Minas (saúde)
Elemento 335043 Subvenções Sociais
Fonte 202 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados á Saúde
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado à utiliza-
ção do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ca-
racterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de
acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, atra-
vés da seguinte fonte de recurso:
Fonte 202 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS.
” RUACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000] 858591 -5100
www, montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 3º - A abertura do crédito especial é destinada à pactuação de convênio com a
referida entidade filantrópica com o intuito do pagamento das despesas oriundas da
contratação de equipe de enfermagem para atendimento aos pacientes da ala covid
19,
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas
até o limite de R$ 57.150,00 (Cinquenta e sete mil e cento e cinquenta reais).
Artigo 5º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Or-
çamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 23 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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