| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS (SA ns pe at, o EG BS www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.400/2022 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados e os conselheiros tutelares da Prefeitura de Monte Santo de Minas, atualizan- do-se os vencimentos básicos, fixado em leis, pelo índice de 10,60% (dez vírgula sessenta por cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e conforme esta- belecidos na Lei Municipal nº 1.570/2007 e na Lei Municipal nº 1.705/2010, conforme ane- xos. $ 1º - Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação no mesmo índice do caput, confor- me estabelecido no $ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 2.069/2017. $ 2º - Ficam excluídos da revisão concedida os servidores já abrangidos pelo reajuste dado pelas Leis nº 2.393/2022 (Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Mi- nas). Art. 2º À presente revisão não se aplica aos vencimentos dos cargos de Agentes Políticos. Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Fevereiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2022. Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de fevereiro de 2022. EE So 2 Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ; MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5t00 www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br ANEXO I Revisa a Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente e em Comissão da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, anexo IV da Lei nº 1.570/2007. NÍVEL VALOR R$ I 13.232,07 it 6.616,22 ii 4.410,72 IV 4.190,18 vV 3.969,63 vi É 3.859,38 vm 3.308,08 VII 2.866,96 IX 2.646,41 X 2.205,34 xI 1.984,82 XI 1.929,66 XII 1.874,52 XIV 1.764,29 XV 1.654,02 XVI 1.543,73 XvII 1.433,46 XVII 1.323,21 XIX 1.212,91 as 1.102,67 Sd] 1.047,51 XXI 993,12 XXI 882,11 XXIV 771,87 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS — RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37008-000] 35 355115100” L4A ER tam sm e an Eos aan www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br ANEXO Revisa a Tabela do Anexo I da Lei nº 1.679/2009. Nº va- Requisitos/Exigências Vencimento Jornada Semanal gas (em R$) Médico de Saúde da 08 Curso Superior em 13.951,29 40 horas Família Medicina e registro no CRM Enfermeiro do PSF 08 Curso Superior em 3.308,08 40 horas Enfermagem e registro no COREN Auxiliar de 08 Ensino Médio Comple- 1:328,21 40 horas Enfermagem do PSF to, curso de Auxiliar ou Técnico de Enferma- gem, com registro no COREN Cirurgião Dentista 08 Curso Superior em 3.308,08 40 horas da ESB Odontologia e registro no CRO Auxiliar de Consul- 08 Ensino Médio Comple- 1.214,92 40 horas tório Dentário da to, com curso especifi- ESB co na área e registro no CRO Agente Comunitário 50 Ensino Médio Comple- 1.714,30 40 horas de Saúde do PSF to Coordenador do PSF 01 Curso Superior em 3.934,33 40 horas Enfermagem e registro no COREN Coordenador da ESB 01 Curso Superior em 3.934,33 40 horas Odontologia e registro | no CRO