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norma nº 2401/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2401 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MATERIAL SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ENTRO | 37968
00135 3591-5100
www montesantodeminas.mg.govbr administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.401/2022
ESTABELECE DIRETRIZES PARA IMPLANTA-
ÇÃO DO PROGRAMA MATERIAL SOLIDÁRIO
NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MI
NAS/MG.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou, e eu, Pre-
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidá-
rio no Município de Monte Santo de Minas.
Art. 2º São diretrizes do programa:
I — promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em
geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede munici-
pal de ensino.
II — arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis,
estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores
de texto, etc.
HI — divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos participantes do Programa.
Art. 3º Para efetivação das medidas necessária à execução do Programa Material Escolar
Solidário poderá ser realizado termo de voluntariado entre o Executivo Municipal, entidades
e cidadãos, inclusive, para fins de organização, limpeza, distribuição e demais atividades
necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados.
Art. 4º O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha
publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em
geral.
$1º No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do ma-
terial escolar e os postos de arrecadação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Co &) ”RUAGEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37966-006 358597 -5100
Cera
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
82º A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os
meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Monte Santo de Minas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de março de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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