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norma nº 2403/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2403 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DOS ANEXOS V E VI DA LEI Nº 1.570/2007 QUE (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EXTINÇÃO CARGOS PÚBLICOS".
native_id2607

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
os EA i
Cena
www montesantodeminas.r mg. gov. bro
admi nistracaoEmontesantoder minas.mg.gov.br
LEI Nº 2.403/2022
“ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS V E VI
DA LEI Nº. 1.570/2007 QUE (DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ES-
TABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRA-
MENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCI-
MENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EX-
TINÇÃO CARGOS PÚBLICOS”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei nº 1.570, de 31 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguin-
tes alterações:
“ANEXO V
Cargos em Comissão da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Cargo Quanti- Nível Recrutamento
tativo
Secretário Municipal de Administração Geral 01 Conforme sub- | Amplo
sídio na Lei nº
1.647/2008
Secretário Municipal de Finanças 01 Conforme sub- | Amplo
sídio na Lei nº
1.647/2008
Secretário Municipal de Educação, Cultura, e 01 Conforme sub- | Amplo
Esporte sídio na Lei nº
1.647/2008
Secretário Municipal de Saúde Pública 01 Conforme sub- | Amplo
sídio na Lei nº
1.647/2008
1
E
iê E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37688-006 | 35 355
www montesantodeminas.mg.gov.br
1 - 5100
administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Secretário Municipal de Assistência Social 01 Conforme sub- | Amplo
sídio na Lei nº
1.647/2008
Secretário Municipal de Obras Públicas, Ser- 01 Conforme sub- | Amplo
viços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsi- sídio na Lei nº
to 1.647/2008
Secretário Municipal de Governo e Desenvol- 01 Conforme sub- | Amplo
vimento sídio na Lei nº
1.647/2008
Assessor Chefe de Governo o+ HE Amplo
Assessor-Jurídico + HE Amplo
Chefe de Gabinete 01 Conforme sub- | Amplo
sídio na Lei nº
1.647/2008
+15 HH Amplo
Diretor de Departamento de Planejamento e 01 HI Amplo
Convênio
Diretor de Departamento Pessoal e Recursos 01 HI Amplo
Humanos
Diretor de Departamento Tecnológico da In- 01 HI Amplo
formação
Diretor de Departamento de Compras e Lici- 01 HI Amplo
tação
Diretor de Departamento de Arrecadação 01 HI Amplo
Diretor de Departamento de Tesouraria 01 HI Amplo
Diretor de Departamento de Contabilidade 01 HI Amplo
Diretor de Departamento de Cultura 01 HI Amplo
Diretor de Departamento de Esporte e Lazer 01 NI Amplo
Diretor de Departamento de Controle, Avalia- 01 DI Amplo
ção e Regulação
Diretor de Departamento de Atenção à Saúde 01 HI Amplo
Diretor de Departamento de Programas Soci- 01 HI Amplo
ais
Diretor de Departamento de Obras Públicas 01 HI Amplo
Diretor de Departamento de Serviços Públicos 01 HI Amplo
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 01 NI Amplo
Diretor de Departamento de Infraestrutura 01 HI Amplo
Urbana
Diretor de Departamento de Indústria e Co- 01 HI Amplo
mércio
Diretor de Departamento de Turismo 01 HI Amplo
DiretorEseolar us NEI Asaplo
AssessorTéenico o ES Asaplo
Ofieialde-Gabinete o+ ES Araplo
Administrador Distrital 01 VII Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ é MONTE SANTO DE MINAS
RR dy —RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 35 3591-5100
fa mos
TOO www. montesantodeminas.mg.govbr ” administracaoQmontesantodeminas.mg.gov vbr
Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde 01 VII Amplo
Chefe da Divisão de Gestão de Materiais e 01 IX Amplo
Almoxarifado
Chefe-de Setor de Turismo [aa Ex Araplo
Assessor de Negócios 01 VI Amplo
Assessor de Eventos 01 VI Amplo
Assessor de Comunicação Social 01 VI Amplo
Chefe da Divisão de Contratos 01 IX Amplo
E tee ones rir oia LET (NR)?
Art. 2º O Anexo VI da Lei nº 1.570, de 31 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as se-
guintes alterações:
“ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3594 - 5100
ET www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVI-
MENTO
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Secretariar as atividades de Governo e Desenvolvimento do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e coordenar e gerenciar direta e expressamente a estrutura organizacional inte-
grante da pasta; I
e cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação
e execução orçamentaria no âmbito do Poder Executivo, marcadamente os
programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentaria Anual;
e coordenar o planejamento de políticas públicas municipais;
e coordenar a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentarias e do
orçamento anua e sua execução;
e decidir sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os
comitês setoriais ou quaisquer órgãos da administração direta ou indireta;
e orientar sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os
comitês setoriais ou quaisquer órgãos da administração direta ou indireta;
e acompanhar os limites de execução orçamentária, observado as cotas finan-
ceiras estabelecidas;
e determinar parâmetros trimestrais para a execução orçamentária, observado a
disponibilidade financeira;
e coordenar a estrutura de captação de recursos da administração, voltado a
busca de recursos nas esferas estadual e federal;
e acompanhar a elaboração de convênios entre Município e entidades governa-
mentais e não governamentais;
º programar a atuação do Poder Executivo mediante a análise das informações
trazidas pelas informações e estatísticas colhidas pela unidade responsável;
A
JA CEL. FRANCISCO PAUL
dy AS www montesantodeminas. .mg.gov.br Es administracao montesantodeminas.m: .gov.br
Pe sata 9
e promover, planejar, formular, normatizar e executar os programas, projeto e
ações, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico sus-
tentável, pautada do desenvolvimento econômico, social, ambiental e turísti-
co;
e fomentar a implantação de parques industriais, condomínios de empresas,
polos tecnológicos e aglomerados produtivos locais;
e incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de emprego e
renda para o Municipio;
e estabelecer relacionamento com empregadores para ampliar a oferta de vagas
de trabalho no Município;
e articular-se com os organismos federais, estudais, outros municípios, órgãos
regionais, organizações não governamentais e entidades privadas com o obje-
tivo de promover e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável no
Municipio;
e propor diretrizes básicas de ocupação territorial empresarial;
e inventariar, mapear e diagnosticara os atrativos turísticos;
e preparar e formatar os atrativos turísticos para produtos turísticos comerciali-
záveis de formar sustentável;
e elaborar e propor roteiros turísticos;
e fortalecer a imagem dos pontos turísticos e divulga-los;
e gestão ambiental, a fim de prevenir e minimizar impactos ambientais e sociais
que eventualmente o turismo possa gerar;
e oferecer informações para promover investimentos de iniciativa privada em
empreendimentos, atrativos e produtos turísticos municipais;
e conscientizar as comunidades locais sobre o papel do turismo como indutor
do desenvolvimento econômico e gerador de novas oportunidades de trabalho
e emprego e melhora de trabalho;
e atendimento aos turistas;
e fomentar o turismo;
e oferecer cursos de qualificação profissional para preparar a recuperação a
recepção aos turistas;
º proporcionar ao munícipe a possibilidades de fácil acesso às vagas ofertadas
no mercado de trabalho;
e acompanhar e orientar as demais Secretarias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 379)
0035 8591 - 5100 |
= a www, montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
e Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
SA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar, chefiar e coordenar as atividades relativas ao Departamento
de Indústria e Comércio
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
* Supervisionar, chefiar e coordenar a execução das atividades relativas
ao Departamento;
* Analisar e coordenar as atribuições dos seus subordinados distribuindo
as tarefas do Departamento, determinando prazos da execução;
* Elaborar relatórios sobre as atividades do Departamento;
» Proferir despachos sobre assuntos relativos à sua área, encaminhando à
instância superior;
= Organizar e propor a escala de férias de seus subordinados.
= Fazer reuniões periódicas com seus subordinados;
* Cuidar da parte disciplinar do pessoal do Departamento, sobre a pre-
sença, horas extras, faltas, atrasos e descumprimentos e do estatuto e
desrespeito às normas e determinações;
* Redigir documentos, pareceres e instruções;
* Autorizar requisição de material, observando o consumo;
* Preparar dados que subsidiem o orçamento da Prefeitura.
= Participar de inquéritos administrativos sobre irregularidades cometi-
das por seus subordinados;
* Estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, adotan-
do rotinas, procedimentos e formulários que assegurem sua racionali-
zação e produtividade;
* Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
“ RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37
591 - 5100
“ta www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar, chefiar e coordenar as atividades relativas ao Departamento
de Turismo
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
* Supervisionar, chefiar e coordenar a execução das atividades relativas
ao Departamento;
* Analisar e coordenar as atribuições dos seus subordinados distribuindo
as tarefas do Departamento, determinando prazos da execução;
* Elaborar relatórios sobre as atividades do Departamento;
* Proferir despachos sobre assuntos relativos à sua área, encaminhando à
instância superior;
* Organizar e propor a escala de férias de seus subordinados.
= Fazer reuniões periódicas com seus subordinados;
* Cuidar da parte disciplinar do pessoal do Departamento, sobre a pre-
sença, horas extras, faltas, atrasos e descumprimentos e do estatuto e
desrespeito às normas e determinações;
* Redigir documentos, pareceres e instruções;
= Autorizar requisição de material, observando o consumo;
* Preparar dados que subsidiem o orçamento da Prefeitura.
* Participar de inquéritos administrativos sobre irregularidades cometi-
das por seus subordinados;
* Estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, adotan-
do rotinas, procedimentos e formulários que assegurem sua racionali-
zação e produtividade;
* Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
FI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL FRANCISCO PA OSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 [35 3591-5100
fi
oo a www. montesantodeminas.mg.gov.br E “administracao Emontesanto: jeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSESSOR DE NEGÓCIOS
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Governo e Desenvolvi-
mento nos assuntos de Negócios no Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
= Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Governo e Desen-
volvimento nos assuntos de Negócios no Município;
* Elaborar estudos técnicos e atividades inerentes a Negócios no Munici-
pio;
* Planejar, centralizar, coordenar e executar as atividades de negócios da
Prefeitura e proferir despachos sobre assuntos relativos à sua área, en-
caminhando à instância superior;
* Planejar, coordenar, assessorar e executar as atividades ligadas ativida-
des negociais.
*- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ & MONTE SANTO DE MINAS
' 0... day TT RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | GENTRO | 57965-006 [25 2591 15100
A
ww w.montesantodeminas.mg.gov. br administracao O montesantodeminas.mg.aov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSESSOR DE EVENTOS
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Governo e Desenvolvi-
mento nos assuntos de Eventos no Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
* planejar, organizar e acompanhar e dar suporte aos eventos presenciais
e virtuais promovidos pela Prefeitura, assim como proceder à avaliação
das atividades desenvolvidas;
* definir, junto a Secretaria de Governo e Desenvolvimento e outras
Secretarias, as comissões e equipes de trabalho para a realização de
eventos no Município;
* executar serviço de cerimonial nas solenidades e eventos do Município;
= Proferir despachos sobre assuntos relativos à sua área, encaminhando à
instância superior;
* viabilizar a parceria com a comunidade em geral, entidades comunitá-
rias, organização não governamentais, iniciativa privada e demais ór-
gãos públicos, na realização dos eventos.
* contatar, agendar, confirmar a reserva e acompanhar o agendamento
dos espaços públicos e privados para todas as solenidades:
* participar da organização das ações de campanhas educativas da Prefei-
tura e suas secretarias;
* elaborar e produzir material de divulgação dos eventos realizados pelo
Município;
* acompanhar e divulgar o calendário e a agenda de eventos do Munici-
pio junto à Assessoria de Comunicação Social;
* Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENT
7968-000 | 35 3594 -5100 |
já
Cyz ST www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Governo e Desenvolvi-
mento na Comunicação Social da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
* Desenvolver atividades de comunicação social e relações públicas,
objetivando aprimorar a imagem institucional, bem como facilitar a in-
teração da Prefeitura com seus públicos relevantes;
* manter O Prefeito a par do noticiário e das informações veiculadas nos
meios de comunicação;
* elaborar e promover a divulgação de textos informativos sobre as ativi-
dades e realizações da Prefeitura Municipal;
* elaborar e supervisionar a produção de material de divulgação das ca-
racterísticas, potencialidades e perspectivas do Município;
* fomecer ao público informações sobre os aspectos relevantes ao Muni-
cípio;
* Redigir documentos, pareceres e instruções;
* Autorizar requisição de material, observando o consumo;
* Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
So
PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
fé
ço red Ç + E RR
A” www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar e coordenar as atividades relativas a Divisão de Contratos da Pre-
feitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
*- Elaborar minutas de contratos, convênios, termos aditivos e de demais
ajustes, onerosos ou gratuitos;
* analisar e emitir relatórios em processos que envolvam contratos admi-
nistrativos;
* apostilar os reajustes contratuais;
= publicar, por extrato, contratos, termos aditivos, convênios, atas de
registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação e demais
atos determinados em lei;
* proceder à análise periódica de contratos. objetivando a redução de
custos para a Prefeitura.
” propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a
aproximação do vencimento dos contratos ou convênios administrati-
vos;
* Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
va
12
“RO
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
By MONTE SANTO DE MINAS
“ RUACEL. FRAN 'OSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591
ww montesantoden
administracaoBmontesantodeminas. mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUACEL. FRANCISCO PAULINO] DA | COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 [35
WWW montesantodeminas.mg. gov br administracao: montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. <
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE
7 MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, :
www montesantodeminas. mg.gov.| or admi nistracaoBmontesantodeminas. mg.gov.br
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de março de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
15

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