| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | AUITORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968- P: (38 Ee S eia www montesantodeminas. mg. gov br administracao Qmontesantodeminas. mg.gov.br LEI Nº 2.404/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.720.000,00 (Três milhões e setecentos e vinte mil reais) no orçamento do exercício de 2022, para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 02 Departamento Municipal de Ensino Infantil Função 12 Educação Subfunção 365 Ensino Infantil Programa 1202 Implementação Dinamização Ensino Infantil Atividade 2.023 Manutenção Pessoal Ensino Infantil (fundeb 70) Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Fonte 118 — Ficha 112 — Va- lor 10.000,00 Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte 118 — Ficha 113 — Valor 1.408.000,00 Elemento 319013 Obrigações Patronais — Fonte 118 — Ficha 114 — Valor 291.000,00 Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Fonte 118 — Ficha 115 — Valor 15.000,00 Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Fonte 101 — Ficha 116 — Valor 304.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” RUÁCEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-0 www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas. mg.gov.br Subunidade 03 Departamento Municipal de Ensino Fundamental Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 1203 Implementação Dinamização Ensino Fundamental Atividade 2.039 Manutenção Pessoal Ensino Fundamental (fundeb 70) Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Fonte 118 — Ficha 155 — Va- lor 10.000,00 Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil — Fonte 118 — Ficha 156 — Valor 1.200.000,00 Elemento 319013 Obrigações Patronais — Fonte 118 — Ficha 157 — Valor 246.00,00 Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil — Fonte 118 — Ficha 158 — Valor 15.000,00 Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Fonte 101 — Ficha 159 — Valor 221.000,00 Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utiliza- ção da anulação dos saldos das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 02 Departamento Municipal de Ensino Infantil Função 12 Educação Subfunção 365 Ensino Infantil Programa 1202 Implementação Dinamização Ensino Infantil Atividade 2.024 Manutenção Pessoal Ensino Infantil (fundeb 30) Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Fonte 119 — Ficha 117 — Va- lor 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. NTRO TE 37968-006: Ê ww. montesantodeminas.mg.gov.br — “administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil - Fonte 119 — Ficha 118 — Valor 1.408.000,00 Elemento 319013 Obrigações Patronais — Fonte 119 — Ficha 119 — Valor 291.000,00 Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil — Fonte 119 — Ficha 120 — Valor 15.000,00 Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Fonte 101 — Ficha 121 — Valor 304.000,00 Subunidade 03 Departamento Municipal de Ensino Fundamental Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 1203 Implementação Dinamização Ensino Fundamental Atividade 2.040 Manutenção Pessoal Ensino Fundamental (fundeb 30) Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Fonte 119 — Ficha 160 — Va- lor 10.000,00 Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil — Fonte 119 — Ficha 161 — Valor 1.200.000,00 Elemento 319013 Obrigações Patronais — Fonte 119 — Ficha 162 — Valor 246.000,00 Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil — Fonte 119 — Ficha 163 — Valor 15.000,00 Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Fonte 101 — Ficha 164 — Valor 221.000,00 Artigo 3º - A abertura do crédito suplementar é destinada à realocação de recursos orçamentários, tendo em vista a modificação da lei do fundeb, no tocante às despesas inseridas no cálculo do percentual de 70%, incluindo aos profissionais da educação, os integrantes de apoio técnico, operacional e administrativo, excetuando-se assistente social, nutricionista e psicólogo. Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações especifi- cadas caso ainda haja necessidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 7 fo ie Ei HE, nO www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br Artigo 5º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Or- çamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 14 de março de 2022. “e. ERA cosa ção Na Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal