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norma nº 2405/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2405 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DÁGUA."
native_id2609

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. FRANCISCO PAULI
WWW montesantodeminas.mg. gov.br administracao Bmontesant
minas.mg.gov.br
LEI Nº 2.405/2022
“AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA
INSTALAÇÃO DE CAIXA DÁGUA.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de
compra, 01 (um) lote de terreno com área total de 150m? (cento e cinquenta metros quadra-
dos) a ser descaracterizado da zona rural, de propriedade de Maria Ângela Gomes Ribeiro
João, brasileira. do lar, portadora do CPF nº 574.932.866-04. localizado na estrada municipal
que liga Monte Santo de Minas ao distrito de Milagre, a ser desmembrado de área maior do
imóvel de Matrícula nº 7.706, fl. 108 do Livro 2-AP, do Cartório de Registro de Imóveis
local, com as seguintes medidas e confrontações:
“Um lote de terreno vago, situado no Distrito de Milagre, neste município e co-
marca, com frente para a Estrada Municipal que liga Monte Santo de Minas do
Distrito de Milagre, cuja demarcação se inicia no ponto 0, assinalado em planta,
segue por 15,00m (quinze metros) pelo alinhamento da referida via pública até
o ponto 1, deflete-se para a direita e segue confrontando com área remanes-
cente por 10,00m (dez metros) até o ponto 2, deflete-se à direita confrontando
com área remanescente por 15,00m até o ponto 3, deflete-se à direita, confron-
tando com Área Remanescente por 10,00m até o ponto inicial, fechando a poli-
gonal e perfazendo uma área total de 150,00m? (cento e cinquenta metros qua-
drados).”
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela em depósito realizado em conta bancária da
proprietária.
Paragrafo Único O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e
em consonância com o Laudo de Avaliação anexado.
Art. 3º Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima
descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO [3798
“5100 —
SA HA
ES www, montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.. mg.gov.br
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentá-
rias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de março de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(dyahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago
LOCALIZAÇÃO: Estrada Municipal que liga Monte Santo de Minas ao Distrito de
Milagre
DATA BASE: 15/02/2022
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas — MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
* Normas Técnicas NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno urbano, á ser descaracterizado da cona rural, com área total de 150,00m?
(Cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Estrada Municipal que liga Monte
Santo de Minas ao Distrito de Milagre, parte de área maior e cujas características e
confrontações constam na Matrícula nº 7.706, fl. 108 do livro 2-AP do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas — MG, em nome de Maria Ângela
Gomes Ribeiro João.
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis — CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(Dyahoo.com.br
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a local o centra! do terreno, avaliamos o mesmo, dentro dos
seguintes limites:
Mínimo - R$ 90,00 (noventa reais) o metro quadrado.
Máximo - R$ 110,00 (cento e dez reais) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
13.500,00 a R$ 16.500,00.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsávei, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.2., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.º., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 15 de Fevereiro de 2022.
Atenciosamente,
h-
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