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norma nº 1587/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1587 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE
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Lei nº 1.587/07 
Estabelece data móvel para as comemorações do dia do 
Aniversário da Cidade 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova e, eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O dia do “Aniversário da Cidade”, feriado 
municipal, será comemorado na última sexta-feira do mês de junho, quando a 
data de 26 de junho cair em qualquer outro dia da semana que não seja em uma 
sexta-feira. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 27 de junho de 2007. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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