| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | ESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE |
| native_id | 261 |
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Lei nº 1.587/07 Estabelece data móvel para as comemorações do dia do Aniversário da Cidade A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O dia do “Aniversário da Cidade”, feriado municipal, será comemorado na última sexta-feira do mês de junho, quando a data de 26 de junho cair em qualquer outro dia da semana que não seja em uma sexta-feira. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 27 de junho de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal