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norma nº 2406/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2406 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR."
native_id2610

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texto integral #

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= PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
CO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37966-000 | 35 3591 . 5100
A ET www. montesantodeminas.mg.gow. br E — administracaoGmontesantodeminas.mg gou.br
LEI Nº 2.406/2022
“AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO
À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de
compra, 01 (um) imóvel urbano com área total de 4.000m? (quatro mil metros quadrados), de
propriedade de Marli Feliciano da Silva Nascimento, brasileira, professora, portadora do
CPF nº 108.029.698-01, localizado na de frente ao prolongamento da rua Natal Piovan, s/nº,
Distrito de Milagre, em Monte Santo de Minas/MG, objeto da Matrícula nº 19.828, fl. 81 do
livro 2-DC, do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes medidas e confronta-
ções:
“Inicia-se se no marco denominado '0=PP*, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Plano Retangulares Rela-
tivas, Sistema UTM: E= 291.403,46 m e N= 7.642.722,28 m dividindo-o com o RUA
EUSTÁZIO SECUNDO; Daí segue confrontando com RUA EUSTÁZIO SECUNDO com
o azimute de 107º39'02" e a distância de 25,75 m até o marco 4º (E=291.428,00 m e
N=7.642.714,47 m); Daí segue confrontando com MARLI FELICIANO DA SILVA NAS-
CIMENTO com o azimute de 107º39'02" e a distância de 59,71 m até o marco '2'
(E=291.484,90 m e N=7.642.696,36 m); Daí segue com o azimute de 198º08'28" e a
distância de 29,49 m até o marco '3' (E=291.475,71 m e N=7.642.668,34 m); Daí segue
com o azimute de 265º5817" e a distância de 56,25 m até o marco '4' (E=291.419,61 m
e N=7.642.664,39 m); Daí segue com o azimute de 263º48'53" e a distância de 17,70 m
até o marco '5' (E=291.402,01 m e N=7.642.662,48 m); Daí segue com o azimute de
264º01'35" e a distância de 16,67 m até o marco '6' (E=291.385,43 m e N=7.642.660,74
m); Daí segue com o azimute de 264º1210" e a distância de 1,84 m até o marco '7'
(E=291.383,60 m e N=7.642.660,56 m), Daí segue com o azimute de 14º3418" e a dis-
tância de 5,43 m até o marco '8' (E=291 -384,96 m e N=7.642.665,81 m); Daí segue
confrontando com ESCOLA ESTADUAL DE MILAGRE com o azimute de 18º08'28" e a
distância de 59,42 m até o marco '0=PP' (E=291.403,46 m e N=7.642.722,28 m); início
de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área
superficial de 4.000,00 m?.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
205 | CENTRO | 37968-000 | 85 3
1-5100
: LR Ve ai
Caern www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cin-
quenta mil reais) fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela em depósito realizado em
conta bancária da proprietária.
Paragrafo Único O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e
em consonância com o Laudo de Avaliação anexado.
Art. 3º Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima
descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentá-
rias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de março de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(dyahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago
LOCALIZAÇÃO: De frente para o Prolongamento da Rua Natal Piovan - Distrito de
Milagre, Município e Comarca de Monte Santo de Minas — MG.
DATA BASE: 15/02/2022
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas — MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas “NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno urbano com área total de 4.000,00m? (Quatro mil metros quadrados),
localizado de Frente para o Prolongamento da Rua Natal Piovan, Distrito de Milagre —
Monte Santo de Minas — MG, desmembrado de área maior e caracterizado como imóvel
- urbano e cujas confrontações constam na Matrícula nº 19.828, fl. 81 do livro 2-DC do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas — MG, em nome de
Marli Feliciano da Silva Nascimento.
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
do
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis — CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(Dyahoo.com.br
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a localização do terreno, avaliamos o mesmo, dentro dos seguintes
limites:
Mínimo - R$ 60,00 (sessenta reais) o metro quadrado.
Máximo - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
240.000,00 a R$ 260.000,00.
o) presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de enconiro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.2., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 15 de Fevereiro de 2022.
Atenciosamente,

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