| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR." |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE & MONTE SANTO DE MINAS CO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37966-000 | 35 3591 . 5100 A ET www. montesantodeminas.mg.gow. br E — administracaoGmontesantodeminas.mg gou.br LEI Nº 2.406/2022 “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, 01 (um) imóvel urbano com área total de 4.000m? (quatro mil metros quadrados), de propriedade de Marli Feliciano da Silva Nascimento, brasileira, professora, portadora do CPF nº 108.029.698-01, localizado na de frente ao prolongamento da rua Natal Piovan, s/nº, Distrito de Milagre, em Monte Santo de Minas/MG, objeto da Matrícula nº 19.828, fl. 81 do livro 2-DC, do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes medidas e confronta- ções: “Inicia-se se no marco denominado '0=PP*, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Plano Retangulares Rela- tivas, Sistema UTM: E= 291.403,46 m e N= 7.642.722,28 m dividindo-o com o RUA EUSTÁZIO SECUNDO; Daí segue confrontando com RUA EUSTÁZIO SECUNDO com o azimute de 107º39'02" e a distância de 25,75 m até o marco 4º (E=291.428,00 m e N=7.642.714,47 m); Daí segue confrontando com MARLI FELICIANO DA SILVA NAS- CIMENTO com o azimute de 107º39'02" e a distância de 59,71 m até o marco '2' (E=291.484,90 m e N=7.642.696,36 m); Daí segue com o azimute de 198º08'28" e a distância de 29,49 m até o marco '3' (E=291.475,71 m e N=7.642.668,34 m); Daí segue com o azimute de 265º5817" e a distância de 56,25 m até o marco '4' (E=291.419,61 m e N=7.642.664,39 m); Daí segue com o azimute de 263º48'53" e a distância de 17,70 m até o marco '5' (E=291.402,01 m e N=7.642.662,48 m); Daí segue com o azimute de 264º01'35" e a distância de 16,67 m até o marco '6' (E=291.385,43 m e N=7.642.660,74 m); Daí segue com o azimute de 264º1210" e a distância de 1,84 m até o marco '7' (E=291.383,60 m e N=7.642.660,56 m), Daí segue com o azimute de 14º3418" e a dis- tância de 5,43 m até o marco '8' (E=291 -384,96 m e N=7.642.665,81 m); Daí segue confrontando com ESCOLA ESTADUAL DE MILAGRE com o azimute de 18º08'28" e a distância de 59,42 m até o marco '0=PP' (E=291.403,46 m e N=7.642.722,28 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 4.000,00 m?.” PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 MONTE SANTO DE MINAS 205 | CENTRO | 37968-000 | 85 3 1-5100 : LR Ve ai Caern www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cin- quenta mil reais) fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela em depósito realizado em conta bancária da proprietária. Paragrafo Único O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com o Laudo de Avaliação anexado. Art. 3º Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentá- rias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de março de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal Dimas Antônio Barbosa Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733 Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG Fone: (35) 3591-4777 E-mail: dimasa.barbosa(dyahoo.com.br LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. FINALIDADE: Atualização de valores OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago LOCALIZAÇÃO: De frente para o Prolongamento da Rua Natal Piovan - Distrito de Milagre, Município e Comarca de Monte Santo de Minas — MG. DATA BASE: 15/02/2022 CORRETOR AVALIADOR Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733 Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas — MG O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas “NBR 14.653-5. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL Um lote de terreno urbano com área total de 4.000,00m? (Quatro mil metros quadrados), localizado de Frente para o Prolongamento da Rua Natal Piovan, Distrito de Milagre — Monte Santo de Minas — MG, desmembrado de área maior e caracterizado como imóvel - urbano e cujas confrontações constam na Matrícula nº 19.828, fl. 81 do livro 2-DC do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas — MG, em nome de Marli Feliciano da Silva Nascimento. METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de do Dimas Antônio Barbosa Corretor de Imóveis — CRECI-MG 36.733 Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG Fone: (35) 3591-4777 E-mail: dimasa.barbosa(Dyahoo.com.br comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação econômica. CONCLUSÃO VALORES Considerando a localização do terreno, avaliamos o mesmo, dentro dos seguintes limites: Mínimo - R$ 60,00 (sessenta reais) o metro quadrado. Máximo - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) o metro quadrado. Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$ 240.000,00 a R$ 260.000,00. o) presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis Avaliador responsável, abaixo assinado. Na expectativa de que o respectivo parecer venha de enconiro aos objetivos pretendidos, coloco-me a disposição de V.S.., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.2., meus protestos de elevada estima e consideração. Monte Santo de Minas, 15 de Fevereiro de 2022. Atenciosamente,