| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre execução do Hino Nacional e Municipal, nas escolas de ensino fundamental". |
| native_id | 2612 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS BUACEL. FRANCISCO PAULINO D DA COSTA, 205 CENTRO | 37968-001 ! Crmani vavw montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.407/2022 “Dispõe sobre execução do Hino Nacional e Munici- pal, nas escolas de ensino fundamental”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu Prefei- to Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino do Brasil, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental, do município. Art. 2º Pelo menos uma vez ao mês, após o Hino Nacional, será executado o Hino do Muni- cípio. Art. 3º Quando da execução dos hinos referidos nos artigos 1º e 2º as bandeiras serão hastea- das nos mastros próprios ou convidados três alunos para segurarem cada um uma bandeira. Art. 3º São objetivos da presente norma: |- Conhecer o hino nacional brasileiro, o hino do município e compreender o seu signi- ficado. Il- Valorizar o hino e as bandeiras. Hll- Desenvolver o senso de patriotismo. IV- Criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à pátria. V- Compreender a postura adequada no momento de execução dos hinos. Art. 2º A data e horário para execução do hino fica a critério do estabelecimento de ensino. Art. 3º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 29 de março de 2022 Ei Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal o)