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norma nº 2408/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2408 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2613

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCIS
PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO |
gov.bi administracao
dg a Es SE
eat www montesantodeminas.
LEI Nº 2.408/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais) no orçamento do exercício de
2022, para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Governo
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.138 Manutenção Subsídio Secretário Governo
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil — Valor 97.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais — Valor 21.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.139 Manutenção Pessoal Secretaria Governo
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Valor 100.000,00
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil — Valor 270.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais — Valor 55.000,00
Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Valor 1.000,00
Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Valor 35.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 04 Administração ho
Subfunção 122 Administração Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.140 Manutenção Atividade Secretaria Governo
Elemento 339030 Material de Consumo — Valor 10.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor 15.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor 10.000,00
Elemento 339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica — Valor
5.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente — Valor 1.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 22 Indústria
Subfunção 661 Promoção Industrial
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.141 Manutenção Programa Promoção industrial
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor R$ 150.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor R$ 20.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 23 Comércio e Serviço
Subfunção 695 Turismo
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Operação Especial 0.025 Contribuição Associação dos Amigos do Caminho da Fé
Elemento 335041 Contribuições — Valor R$ 10.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 23 Comércio e Serviço
Subfunção 695 Turismo
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Operação Especial 0.026 Contribuição Associação dos Municípios do Circuito Turístico das
Montanhas Cafeeiras
Elemento 335041 Contribuições — Valor R$ 10.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Função 23 Comércio e Serviço
Subfunção 695 Turismo
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.142 Manutenção Atividade Fundo Municipal Turismo (Fumtur)
Elemento 339030 Material de Consumo — Valor R$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
HUA CEL. FRAN:
ro www montesantoden
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor R$ 10.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor R$ 40.000,00
Elemento 449051 Obras e Instalações — Valor R$ 20.000,00
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente — Valor R$ 20.000,00
Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado à utilização do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de acordo com a definição do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através da seguinte fonte de recurso 200
Recurso Não vinculado Imposto e ou anulação de dotações do orçamento do exercício de 2022.
Artigo 3º - A-abertura do crédito especial é destinada à realocação de recursos orçamentários,
tendo em vista a modificação da organização da estrutura administrativa básica da Prefeitura
Municipal.
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas até o limite
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Artigo 5º - Em virtude das alterações ocasionadas pela modificação da organização da estrutura
administrativa básica da Prefeitura Municipal, ficam alteradas as seguintes nomenclaturas já
constantes no orçamento do exercício de 2022:
Atividade 2.057
De: Manutenção Pessoal Cultura Turismo Desenvolvimento
Para: Manutenção Pessoal Cultura Evento
Atividade 2.058
De: Manutenção Atividade Cultura Turismo Desenvolvimento
Para: Manutenção Atividade Cultura Evento
Atividade 2.063
De: Manutenção Pessoal Esporte Lazer Evento
Para: Manutenção Pessoal Esporte Lazer
Atividade 2.064
De: Manutenção Atividade Esporte Lazer Evento
Para: Manutenção Atividade Esporte Lazer
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 376%
68-900 | 35 3581 - 5100
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N AN www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
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Artigo 6º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias)
deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 29 de março de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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