| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022. |
| native_id | 2613 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCIS PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | gov.bi administracao dg a Es SE eat www montesantodeminas. LEI Nº 2.408/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais) no orçamento do exercício de 2022, para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 08 Secretaria Municipal de Governo Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral Atividade 2.138 Manutenção Subsídio Secretário Governo Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil — Valor 97.000,00 Elemento 319013 Obrigações Patronais — Valor 21.000,00 Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral Atividade 2.139 Manutenção Pessoal Secretaria Governo Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado — Valor 100.000,00 Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil — Valor 270.000,00 Elemento 319013 Obrigações Patronais — Valor 55.000,00 Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Valor 1.000,00 Elemento 339046 Auxílio Alimentação — Valor 35.000,00 Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto Função 04 Administração ho Subfunção 122 Administração Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral Atividade 2.140 Manutenção Atividade Secretaria Governo Elemento 339030 Material de Consumo — Valor 10.000,00 Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor 15.000,00 Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor 10.000,00 Elemento 339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica — Valor 5.000,00 449052 Equipamentos e Material Permanente — Valor 1.000,00 Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto Função 22 Indústria Subfunção 661 Promoção Industrial Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral Atividade 2.141 Manutenção Programa Promoção industrial Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor R$ 150.000,00 Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor R$ 20.000,00 Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto Função 23 Comércio e Serviço Subfunção 695 Turismo Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral Operação Especial 0.025 Contribuição Associação dos Amigos do Caminho da Fé Elemento 335041 Contribuições — Valor R$ 10.000,00 Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto Função 23 Comércio e Serviço Subfunção 695 Turismo Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral Operação Especial 0.026 Contribuição Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Montanhas Cafeeiras Elemento 335041 Contribuições — Valor R$ 10.000,00 Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto Função 23 Comércio e Serviço Subfunção 695 Turismo Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral Atividade 2.142 Manutenção Atividade Fundo Municipal Turismo (Fumtur) Elemento 339030 Material de Consumo — Valor R$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS HUA CEL. FRAN: ro www montesantoden Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor R$ 10.000,00 Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor R$ 40.000,00 Elemento 449051 Obras e Instalações — Valor R$ 20.000,00 Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente — Valor R$ 20.000,00 Fonte 100 Recurso Não Vinculado Imposto Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado à utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através da seguinte fonte de recurso 200 Recurso Não vinculado Imposto e ou anulação de dotações do orçamento do exercício de 2022. Artigo 3º - A-abertura do crédito especial é destinada à realocação de recursos orçamentários, tendo em vista a modificação da organização da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal. Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Artigo 5º - Em virtude das alterações ocasionadas pela modificação da organização da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal, ficam alteradas as seguintes nomenclaturas já constantes no orçamento do exercício de 2022: Atividade 2.057 De: Manutenção Pessoal Cultura Turismo Desenvolvimento Para: Manutenção Pessoal Cultura Evento Atividade 2.058 De: Manutenção Atividade Cultura Turismo Desenvolvimento Para: Manutenção Atividade Cultura Evento Atividade 2.063 De: Manutenção Pessoal Esporte Lazer Evento Para: Manutenção Pessoal Esporte Lazer Atividade 2.064 De: Manutenção Atividade Esporte Lazer Evento Para: Manutenção Atividade Esporte Lazer [0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 376% 68-900 | 35 3581 - 5100 fo sm emma aa A N AN www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br Cena 9.9 9.8 Artigo 6º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 29 de março de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal