| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | "Altera os incisos I e II do artigo 1º da Resolução nº 007/2018." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ES 890 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 %yp TON www montesantodeminas. mg.leg.br camaramsm2019€gmail.com RESOLUÇÃO Nº 003/2022 “Altera os incisos I e II do artigo 1º da Resolução nº 007/2018.” Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam modificados os incisos I e II e acrescentado o inciso III no artigo 2º da Resolução nº 007/2018, passando a vigorarem com os seguintes dizeres: Art; 2º umas IO valor de R$ 321,09 (trezentos e vinte e um reais e nove centavos) para os servidores que recebem remuneração bruta não superior a R$ 3.853,77 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). H-O valor de R$ 256, 87 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), para os servidores que recebem remuneração mensal bruta de 3.853,78 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) a 6.421,93 (seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e três centavos) JII- O valor de R$ 128,44 (cento e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) para os servidores que receberem remuneração mensal bruta superior a R$ 6.421,94 (seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos). 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. no 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir dos vencimentos do mês de março de 2022. Monte Santo de Minas, 12 de abril de 2022. Hugo i Rocha Presidente Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019Ggmailcom - Caixa Postal: 10