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norma nº 3/2022

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaPortaria nº 003/2022
native_id2615

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Ro “eso AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
E ME a
a
%; sº www montesantodeminas mg.teg.br camaramsm?2019G gmail.com
Santo é
PORTARIA 003/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
e,
Considerando que foi emitido o Decreto nº 2.335/2022, pelo Poder
Executivo Municipal, estabelecendo ponto facultativo o dia 14 de abril de
2022, para as repartições públicas do Poder Executivo, a partir das 12:00
horas.
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada no dia 14 de abril
de 2022 (quinta-feira “Santa”) a partir das 12:00 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, em 11 de abril de 2022.
Presidente
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019Ggmailcom - Caixa Postal: 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37968-000 135 3557 -5100 —
www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.. me.gov.br
DECRETO Nº 2.335/2022
“ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS NAS COMEMORA-
ÇÕES DA PÁSCOA 2022.”
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais,
Considerando o advento das festividades religiosas da
“Semana Santa” no ano de 2022;
RESOLVE :
Art. 1º No dia 14 de Abril de 2022 (Quinta-feira “Santa”) o expediente em todas as re-
partições do Poder Executivo Municipal se encerrará as 12:00 horas.
Art. 2º A mesma norma deverá valer para as áreas de Saúde, Assistência Social e Serviços
Urbanos e Rurais, sem prejuízo dos seus plantões obrigatórios, para que não haja interrupção
na continuidade dos serviços essenciais a serem prestados à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 01 de abril de 2022.
Ce sx SÁ o
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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