| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Portaria nº 003/2022 |
| native_id | 2615 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Ro “eso AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 E ME a a %; sº www montesantodeminas mg.teg.br camaramsm?2019G gmail.com Santo é PORTARIA 003/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e, Considerando que foi emitido o Decreto nº 2.335/2022, pelo Poder Executivo Municipal, estabelecendo ponto facultativo o dia 14 de abril de 2022, para as repartições públicas do Poder Executivo, a partir das 12:00 horas. DECRETA: Art. 1º A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira “Santa”) a partir das 12:00 horas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, em 11 de abril de 2022. Presidente Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019Ggmailcom - Caixa Postal: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37968-000 135 3557 -5100 — www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.. me.gov.br DECRETO Nº 2.335/2022 “ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NAS COMEMORA- ÇÕES DA PÁSCOA 2022.” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, Considerando o advento das festividades religiosas da “Semana Santa” no ano de 2022; RESOLVE : Art. 1º No dia 14 de Abril de 2022 (Quinta-feira “Santa”) o expediente em todas as re- partições do Poder Executivo Municipal se encerrará as 12:00 horas. Art. 2º A mesma norma deverá valer para as áreas de Saúde, Assistência Social e Serviços Urbanos e Rurais, sem prejuízo dos seus plantões obrigatórios, para que não haja interrupção na continuidade dos serviços essenciais a serem prestados à população. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 01 de abril de 2022. Ce sx SÁ o Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal