| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o " Dia da Cavalgada " e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO D; OSTA, 205 : CENTRO |3 . cano w ww. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.410/2022 “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia da Cavalgada” e dá outras provi- dências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu Prefei- to Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia da Cavalgada” que será comemorado, anualmente, em um dia da semana que recair o aniversário de Monte Santo de Minas, comemorado no dia 26 de ju- nho, devendo ser promovido passeio a cavalo, com circuito a ser determinado pelos órgãos do Poder Público. Art. 2º O evento instituído por esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Santo de Minas. Art. 3º O Poder Executivo através das Secretarias de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e de Obras, Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito, poderá firmar parce- rias com o Sindicato dos Produtores Rurais, dos Trabalhadores Rurais, da Associação Co- mercial e demais entidades públicas e privadas, que serão convidadas para participarem da organização do evento, da coordenação das atividades alusivas à data comemorativa e de- terminarem o dia que será realizada a cavalgada, nos termos do art. 1º desta lei. Art. 4º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trin- ta) dias, a partir de sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de abril de 2022. Ea nine ca : Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal