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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2410/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2410 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o " Dia da Cavalgada " e dá outras providências."
native_id2617

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO D;
OSTA, 205 : CENTRO |3
.
cano w ww. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.410/2022
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município o “Dia da Cavalgada” e dá outras provi-
dências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu Prefei-
to Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Cavalgada” que será comemorado, anualmente, em um dia
da semana que recair o aniversário de Monte Santo de Minas, comemorado no dia 26 de ju-
nho, devendo ser promovido passeio a cavalo, com circuito a ser determinado pelos órgãos
do Poder Público.
Art. 2º O evento instituído por esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Monte Santo de Minas.
Art. 3º O Poder Executivo através das Secretarias de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e
de Obras, Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito, poderá firmar parce-
rias com o Sindicato dos Produtores Rurais, dos Trabalhadores Rurais, da Associação Co-
mercial e demais entidades públicas e privadas, que serão convidadas para participarem da
organização do evento, da coordenação das atividades alusivas à data comemorativa e de-
terminarem o dia que será realizada a cavalgada, nos termos do art. 1º desta lei.
Art. 4º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trin-
ta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de abril de 2022.
Ea nine ca :
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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