| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | " Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem imóvel à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. ça ' op; fã TOS www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.412/2022 “Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem imóvel à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro- varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas autorizado a efetu- ar a transferência, por meio de doação/devolução, à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. do bem imóvel constituído de uma gleba de terras de três quartas e meia, ou seja, 20.545,00 m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, sob nº 4.407, fls. 74 do livro 3-G, onde estava edificado o Matadouro Municipal. Art. 2º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo e tem como finali- dade a regularização da propriedade sobre o imóvel, onde será instalado um ponto de apoio para atendimento médico na Vila São Miguel, neste Município. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas gozará plenamente do uso do bem e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civil, criminais, administrati- vas e tributárias que venham a incidir sobre o imóvel doado. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta e dotação no or- çamento vigente do Município. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de abril de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal