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norma nº 2412/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2412 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa" Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem imóvel à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS.
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op; fã TOS www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.412/2022
“Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de
bem imóvel à Prefeitura Municipal de Monte Santo de
Minas/MG e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro-
varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas autorizado a efetu-
ar a transferência, por meio de doação/devolução, à Prefeitura Municipal de Monte Santo de
Minas. do bem imóvel constituído de uma gleba de terras de três quartas e meia, ou seja,
20.545,00 m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, sob nº 4.407, fls. 74 do
livro 3-G, onde estava edificado o Matadouro Municipal.
Art. 2º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo e tem como finali-
dade a regularização da propriedade sobre o imóvel, onde será instalado um ponto de apoio
para atendimento médico na Vila São Miguel, neste Município.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas gozará plenamente do uso do bem
e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civil, criminais, administrati-
vas e tributárias que venham a incidir sobre o imóvel doado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta e dotação no or-
çamento vigente do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de abril de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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