| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2007 |
| Date | 2007-06-23 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.571/07, DE 21/03/07.” |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.588/07 “Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.571/07, de 21/03/07.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Art. 1º da Lei nº 1.571/07, de 21/03/07: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores efetivos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, um abono salarial mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), de março até dezembro de 2007, ou até o mês da efetivação do enquadramento salarial previsto na Lei nº 1.570/07, valendo o que ocorrer primeiro, ficando estabelecida para os ocupantes do cargo de Professor Municipal, no mesmo período, caso haja disponibilidade financeira, uma complementação suplementar, se for o caso, necessária para ser atingida a remuneração mínima mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que esta complementação suplementar não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).” Art. 2º - Ficam ratificados dos demais artigos e parágrafos da Lei nº 1.571/07 de 21/03/07. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 23 de julho de 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal