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norma nº 2413/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2413 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaInstitui o Diploma Aluno Nota Dez, para estudantes do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
e... Ê RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205! CENTRO | 37968-000 | 35 3594 - 5100
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LEI Nº 2.413/2022
Institui o Diploma Aluno Nota Dez, para estudantes do
ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual,
municipal e particular do Município e dá outras provi-
dências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro-
varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o diploma “Aluno Nota Dez”, entregue ao final de cada ano letivo,
para homenagear os estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes de ensino estadu-
al, municipal e particular do Município de Monte Santo de Minas, que obtenham os melhores
resultados de suas respectivas séries em que estudam.
Parágrafo único. É facultada a participação do projeto as escolas estaduais e particulares,
ficando a participação dessas escolas sujeitas à inscrição prévia pelo seu diretor, no começo
do ano letivo.
Art. 2º O estudante deverá ter a maior média global no boletim escolar. Havendo empate, o
critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática e maior fre-
quência e se persistir o empate, será efetuado sorteio.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte enviará ofício a
todas as escolas do município, no início do ano letivo informando da premiação e suas re-
gras, assim como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.
Art. 4º O diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do município, sendo con-
feccionado especialmente para o fim expresso nesta Lei.
$ 1º. No diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da Escola, filiação, além
da homenagem que está sendo prestada.
8 2º. O diploma será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação do Município e
pelo Diretor da Escola.
8 3º. Os alunos serão homenageados em Ato Solene, promovido pela Secretária Municipal
de Educação, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades, da
imprensa, dos pais e do público em geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO £
À COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
oi:
Ê Cen www montesantodeminas.mg.gov.br j administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênio com empresas, organizações não gover-
namentais e financeiras, a fim de custear e operacionalizar o programa e possível patrocínio
de outros prêmios a serem ofertados.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (no-
venta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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