| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Institui o Diploma Aluno Nota Dez, para estudantes do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE & MONTE SANTO DE MINAS e... Ê RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205! CENTRO | 37968-000 | 35 3594 - 5100 É e puro www montesantodeminas.mg.gov.br administracao BG montesantodeminas.mg.gov.br o LEI Nº 2.413/2022 Institui o Diploma Aluno Nota Dez, para estudantes do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual, municipal e particular do Município e dá outras provi- dências. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro- varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o diploma “Aluno Nota Dez”, entregue ao final de cada ano letivo, para homenagear os estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes de ensino estadu- al, municipal e particular do Município de Monte Santo de Minas, que obtenham os melhores resultados de suas respectivas séries em que estudam. Parágrafo único. É facultada a participação do projeto as escolas estaduais e particulares, ficando a participação dessas escolas sujeitas à inscrição prévia pelo seu diretor, no começo do ano letivo. Art. 2º O estudante deverá ter a maior média global no boletim escolar. Havendo empate, o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática e maior fre- quência e se persistir o empate, será efetuado sorteio. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte enviará ofício a todas as escolas do município, no início do ano letivo informando da premiação e suas re- gras, assim como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto. Art. 4º O diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do município, sendo con- feccionado especialmente para o fim expresso nesta Lei. $ 1º. No diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da Escola, filiação, além da homenagem que está sendo prestada. 8 2º. O diploma será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação do Município e pelo Diretor da Escola. 8 3º. Os alunos serão homenageados em Ato Solene, promovido pela Secretária Municipal de Educação, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades, da imprensa, dos pais e do público em geral. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO £ À COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 oi: Ê Cen www montesantodeminas.mg.gov.br j administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênio com empresas, organizações não gover- namentais e financeiras, a fim de custear e operacionalizar o programa e possível patrocínio de outros prêmios a serem ofertados. Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (no- venta) dias, a contar da sua publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de maio de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal to