| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2415 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município a "Semana Municipal de Noções Básicas sobre Primeiros Socorros" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS O PAULINO DA OSTA, 205 [CEN RUA CEL. FR www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg. gov.br ETA LEINº 2.415/2022 “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município a “Semana Municipal de Noções Básicas so- bre Primeiros Socorros” e dá outras providências. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro- varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Noções Básicas sobre Primeiros Socorros” e incluída no calendário oficial de eventos do município, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro. Art. 2º Durante a semana haverá programação que deverá incluir atividades para capacitar a população em geral, nas técnicas que envolvem o atendimento a vítimas nos acidentes mais comuns, para que possam ter o conhecimento necessário, especialmente, para evitar compli- cações em casos de emergências. Art. 3º O Poder Executivo através de sua Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar par- cerias com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Santa Casa de Misericórdia e outras enti- dades públicas e privadas, que serão convidadas para ministrarem o curso, participarem e dar maior esplendor ao evento. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dota- ções próprias consignadas ao orçamento. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de maio de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal