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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2415/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2415 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município a "Semana Municipal de Noções Básicas sobre Primeiros Socorros" e dá outras providências.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
O PAULINO DA
OSTA, 205 [CEN
RUA CEL. FR
www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg. gov.br
ETA
LEINº 2.415/2022
“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do
município a “Semana Municipal de Noções Básicas so-
bre Primeiros Socorros” e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro-
varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Noções Básicas sobre Primeiros Socorros” e
incluída no calendário oficial de eventos do município, a ser comemorada, anualmente, na
segunda quinzena do mês de setembro.
Art. 2º Durante a semana haverá programação que deverá incluir atividades para capacitar a
população em geral, nas técnicas que envolvem o atendimento a vítimas nos acidentes mais
comuns, para que possam ter o conhecimento necessário, especialmente, para evitar compli-
cações em casos de emergências.
Art. 3º O Poder Executivo através de sua Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar par-
cerias com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Santa Casa de Misericórdia e outras enti-
dades públicas e privadas, que serão convidadas para ministrarem o curso, participarem e dar
maior esplendor ao evento.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei, no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dota-
ções próprias consignadas ao orçamento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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