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norma nº 2416/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2416 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2626

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
FRANCISCO PAULINO DA COSTA
stracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
Ch SANTO TAS WWW. montesantodeminas.mg.gov. bi
LEINº 2.416/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito especial no valor de R$ 566.933,87 (Quinhentos e sessenta e seis mil, novecen-
tos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) no orçamento do exercício de 2022,
para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 02 Departamento Municipal de Ensino Infantil
Função 12 Educação
Subfunção 365 Ensino Infantil
Programa 1202 Implementação Dinamização Ensino Infantil
Atividade 2.022 Manutenção Atividade Ensino Infantil (ensino)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 171 Transferência do Estado referente a Convênios ou de Contratos de Repasse
vinculados à Educação
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utiliza-
ção do excesso de arrecadação apurado na fonte 171 Transferência do Estado referen-
te a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, de acordo com a
definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL. FRANCISCO PAULINE
OSTA, 205 : CENTRO | 37958-050 | 35 54
Cam www montesantodeminas.ma.gov.br “ administrac: QGmontesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 3º - A abertura do crédito especial é destinada à realização de obras na unidade
de ensino infantil
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Or-
çamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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