| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS FRANCISCO PAULINO DA COSTA stracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br Ch SANTO TAS WWW. montesantodeminas.mg.gov. bi LEINº 2.416/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 566.933,87 (Quinhentos e sessenta e seis mil, novecen- tos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) no orçamento do exercício de 2022, para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública Subunidade 02 Departamento Municipal de Ensino Infantil Função 12 Educação Subfunção 365 Ensino Infantil Programa 1202 Implementação Dinamização Ensino Infantil Atividade 2.022 Manutenção Atividade Ensino Infantil (ensino) Elemento 449051 Obras e Instalações Fonte 171 Transferência do Estado referente a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utiliza- ção do excesso de arrecadação apurado na fonte 171 Transferência do Estado referen- te a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUA CEL. FRANCISCO PAULINE OSTA, 205 : CENTRO | 37958-050 | 35 54 Cam www montesantodeminas.ma.gov.br “ administrac: QGmontesantodeminas.mg.gov.br Artigo 3º - A abertura do crédito especial é destinada à realização de obras na unidade de ensino infantil Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Or- çamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de maio de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal 8)