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norma nº 2417/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2417 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA 24
05 [CENTRO | Fá 00135
icaotBmontesantodeminas.mg.gov.br
É
À Cera www. montesantodeminas.mg.gov.br adm:
LEI Nº 2.417/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito especial no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) no orçamento do
exercício de 2022, para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Governo
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.143 Manutenção Festividade Evento Geral
Elemento 339030 Material de Consumo — Valor 125.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor 75.000,00
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor 500.000,00
Fonte 200 Recurso Não Vinculado Imposto
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado à utiliza-
ção do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ca-
racterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de
acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, atra-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
www. montesantoder
37988-000 |
CO PAULINO DA COSTA, 205
na.gov.br administracaoQBmontesantodeminas.mg.gov.br
vés da seguinte fonte de recurso 200 Recurso Não vinculado Imposto e ou anulação de
dotações do orçamento do exercício de 2022.
Artigo 3º - A abertura do crédito especial é destinada à realocação de recursos orça-
mentários, tendo em vista a modificação da organização da estrutura administrativa
básica da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas
até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Artigo 6º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Or-
çamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donnabelia
Prefeito Municipal
[O

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