| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “ RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA 24 05 [CENTRO | Fá 00135 icaotBmontesantodeminas.mg.gov.br É À Cera www. montesantodeminas.mg.gov.br adm: LEI Nº 2.417/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) no orçamento do exercício de 2022, para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 08 Secretaria Municipal de Governo Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral Atividade 2.143 Manutenção Festividade Evento Geral Elemento 339030 Material de Consumo — Valor 125.000,00 Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor 75.000,00 Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor 500.000,00 Fonte 200 Recurso Não Vinculado Imposto Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado à utiliza- ção do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ca- racterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, atra- PREFEITURA MUNICIPAL DE www. montesantoder 37988-000 | CO PAULINO DA COSTA, 205 na.gov.br administracaoQBmontesantodeminas.mg.gov.br vés da seguinte fonte de recurso 200 Recurso Não vinculado Imposto e ou anulação de dotações do orçamento do exercício de 2022. Artigo 3º - A abertura do crédito especial é destinada à realocação de recursos orça- mentários, tendo em vista a modificação da organização da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal. Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas até o limite de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Artigo 6º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Or- çamentárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de maio de 2022. Carlos Eduardo Donnabelia Prefeito Municipal [O