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norma nº 2418/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2418 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2628

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SA SANTO DE ira
RUA CEL. SRANC
CENTRO | 37968-906
oQmontesantoder
as.mg.gov.br
Ce www montesantoden:
LEINº 2.418/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito suplementar no orçamento do exercício de: 2022, conforme a necessidade, até
O limite de R$ 11.810,314,45 (Onze milhões, oitocentos e dez mil, trezentos e quatorze
reais e quarenta e cinco centavos).
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utiliza-
ção do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ca-
racterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de
acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Os créditos adicionais abertos obedecerão aos limites das fontes de recur-
sos específicas, conforme disponibilidade apurada pelo Tribunal de Contas do estado
de Minas Gerais no encerramento do exercício de 2021, sendo:
200 - Recursos Ordinários
201 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
206 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar
208 - Compensação Financeira de Recursos Minerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
e ue
216 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
217 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
218 - Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do
Magistério
219 - Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
223 - Transferências de Convênios Vinculados á Saúde
224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assis-
tência Social
229 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
244 - Transferências de Recursos do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Alimen-
tação Escolar
245 - Transferências de Recursos do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Apoio
ao Transporte Escolar
246 - Outras Transferências de Recursos do Fnde
247 - Transferência do Salário-Educação
253 - Transferências de Recursos do Sus para Investimentos na Rede de Serviços de
Saúde
254 - Outras Transferências de Recursos do Sus
255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
256 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
257 - Multas de Trânsito
td
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISC
TA. 205 CENTRO | 37968-000 i35 358%
administracaoBmontesantodeminas,
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259 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde do Bloco Custeio da Saúde
260 - Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Parti-
lha de Produção
261 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saú-
de e Assistência Social
262 - Transferência de Recursos para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao
Setor Cultural
264 - Emendas Parlamentares Individuais Transferência Especial
266 - Transferências do Fundeb Complementação da União Vaat Despesas Pessoal
267 - Transferências do Fundeb Complementação da União Vaat Outras Despesas Da
Educação Básica
268 - Transferência Especial do Estado Acordo Judicial Brumadinho
290 - Operações de Crédito Internas
292 - Alienação de Bens
Parágrafo único. O Setor de Contabilidade da Prefeitura remeterá à Câmara Municipal
todas as cópias de decretos de aberturas de créditos efetuados em decorrência da pre-
sente lei, com os respectivos empenhos, para conhecimento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella k
Prefeito Municipal
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