| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SA SANTO DE ira RUA CEL. SRANC CENTRO | 37968-906 oQmontesantoder as.mg.gov.br Ce www montesantoden: LEINº 2.418/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar no orçamento do exercício de: 2022, conforme a necessidade, até O limite de R$ 11.810,314,45 (Onze milhões, oitocentos e dez mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos). Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utiliza- ção do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ca- racterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Os créditos adicionais abertos obedecerão aos limites das fontes de recur- sos específicas, conforme disponibilidade apurada pelo Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais no encerramento do exercício de 2021, sendo: 200 - Recursos Ordinários 201 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação 202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 206 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar 208 - Compensação Financeira de Recursos Minerais PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS e ue 216 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico 217 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública 218 - Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério 219 - Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica 222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação 223 - Transferências de Convênios Vinculados á Saúde 224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assis- tência Social 229 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 244 - Transferências de Recursos do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Alimen- tação Escolar 245 - Transferências de Recursos do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 246 - Outras Transferências de Recursos do Fnde 247 - Transferência do Salário-Educação 253 - Transferências de Recursos do Sus para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 254 - Outras Transferências de Recursos do Sus 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 256 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social 257 - Multas de Trânsito td PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISC TA. 205 CENTRO | 37968-000 i35 358% administracaoBmontesantodeminas, E quem Ly www montesantodemina He cimo = 259 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde do Bloco Custeio da Saúde 260 - Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Parti- lha de Produção 261 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saú- de e Assistência Social 262 - Transferência de Recursos para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural 264 - Emendas Parlamentares Individuais Transferência Especial 266 - Transferências do Fundeb Complementação da União Vaat Despesas Pessoal 267 - Transferências do Fundeb Complementação da União Vaat Outras Despesas Da Educação Básica 268 - Transferência Especial do Estado Acordo Judicial Brumadinho 290 - Operações de Crédito Internas 292 - Alienação de Bens Parágrafo único. O Setor de Contabilidade da Prefeitura remeterá à Câmara Municipal todas as cópias de decretos de aberturas de créditos efetuados em decorrência da pre- sente lei, com os respectivos empenhos, para conhecimento. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de maio de 2022. Carlos Eduardo Donnabella k Prefeito Municipal tw