| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização de doação de bens imóveis à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUA CEL. FRANGISC CO PAULINO www montesantodeminas.ma.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.419/2022 “Dispõe sobre a autorização de doação de bens imó- veis à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Mi- nas/MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefei- to Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas autorizado a efetu- ar a transferência, por meio de doação à Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, dos seguintes bens imóveis que foram adquiridos em 1997 e 1999: 1) Um lote de terreno vago, situado de frente para a Av. Vital Paulino da Costa, denominado Lote 10 (dez), com área total de 275,42 m2 (duzentos e setenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), adquirido de Marçal Caieiro e sua esposa, matrícula nº 11.680 do livro 2-BK, folha 25. 1) Um lote de terreno vago de nº 04 (quatro), da quadra “A” do Loteamento Caieiro, situado nesta cidade com frente para a rua 1 (Rua Pedro Caieiro), com área de 145,55m2 (duzentos e quarenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), adquirido de Caieiro Comércio e Empreendimentos Ltda., matrícula 12.440 do livro 2-BO, folha 39. Art. 2º Justifica-se o presente, o fato de que a Prefeitura está doando para Câmara Munici- pal, um prédio com estrutura ideal e local apropriado para instalação da sua sede, não haven- do mais necessidade dos terrenos. A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas gozará plenamente do uso do bem e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civil, criminais, administrati- vas e tributárias que venham a incidir sobre o imóvel doado. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta e dotação no or- çamento vigente do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205: CENTRO Di My amo es e. www montesantodeminas.mg ov.br “adn inistracao Or ontesantoder nas.mg.gov.br aà 99 one) Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de maio de 2022. E ad a Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal to