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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2420/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2420 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DE SUA SEDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
3591-5100 —
ç iara VS www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.420/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL IMÓVEL
URBANO PARA INSTALAÇÃO DE SUA SEDE.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel per-
tencente ao patrimônio público à Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com área
total de 538,56 m? (quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta e seis centímetros quadra-
dos) situado na Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, nº 329, centro nesta cidade, constante da
matrícula nº 15.588 do Livro nº 2 — CF Registro Geral, Folha 109, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas/MG.
Art. 2º O imóvel a ser doado à Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG tem por
finalidade exclusiva a instalação de sua respectiva sede.
$1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas deverá manter a finalidade da doação
disposta no caput deste artigo, sob pena de reversão automática do imóvel doado, ao Patri-
mônio Municipal.
82º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar
as benfeitorias existentes.
Art. 3º As despesas da lavratura da escritura pública de doação correrão por conta da dona-
tária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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