| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DE SUA SEDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 3591-5100 — ç iara VS www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.420/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL IMÓVEL URBANO PARA INSTALAÇÃO DE SUA SEDE. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel per- tencente ao patrimônio público à Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com área total de 538,56 m? (quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta e seis centímetros quadra- dos) situado na Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, nº 329, centro nesta cidade, constante da matrícula nº 15.588 do Livro nº 2 — CF Registro Geral, Folha 109, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas/MG. Art. 2º O imóvel a ser doado à Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG tem por finalidade exclusiva a instalação de sua respectiva sede. $1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas deverá manter a finalidade da doação disposta no caput deste artigo, sob pena de reversão automática do imóvel doado, ao Patri- mônio Municipal. 82º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes. Art. 3º As despesas da lavratura da escritura pública de doação correrão por conta da dona- tária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de maio de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal