| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Cria a Campanha Municipal de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 st00 Ru k Caia www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.m g.gov.br LEIN?º 2.421/2022 Cria a Campanha Municipal de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro- varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito, por de seus Departamen- tos, deverá estimular medidas que visem criar e desenvolver a consciência da população, para o plantio de árvores e flores, bem como para sua conservação, especialmente produzin- do ações concretas nos meios de comunicação. Parágrafo único. Todo o trabalho a ser realizado em áreas públicas deverá seguir a orientação do órgão do Município designado para tal fim, dentro das normas previamente estabelecidas. Art. 2º Deverá ser formada uma Comissão Especial, composta por 5 (cinco) membros vo- luntários, sendo dois (dois) servidores do próprio Município e os demais de órgãos públicos e privados, especialmente convidados para este fim, que atuem direta ou indiretamente no setor da agricultura, de paisagismo e da ecologia, que terá a finalidade de planejar, organizar e executar a campanha. $ 1º. A Comissão será dirigida por um coordenador escolhido entre seus membros, com voto direto, com posterior homologação do Sr. Prefeito Municipal, $ 2º. A comunidade reunir-se-á, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for ne- cessário, no intuito de promover campanhas de incentivo ao plantio de árvores e flores, em áreas públicas e privadas, despertando e desenvolvendo a consciência ecológica, mostrando a importância do verde e dos espaços floridos, alertando a comunidade para a necessidade do cumprimento da recomendação da Organização Mundial de Saúde, que é de, no mínimo, 12 (doze) metros quadrados de área verde por habitante. Art. 3º O plantio deverá ocorrer durante todo o ano e preferencialmente, nos dias úteis que antecedem a data em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. que ocorre no dia 05 de junho. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE NUMAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO D COSTA, 205! CENTRO | 37968 É í RI es Cera www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br Art. 4º As mudas poderão ser providenciadas pelo Município, no horto municipal, podendo, também, serem doadas por parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações pró- prias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de maio de 2022. DS Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal