br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2421/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2421 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaCria a Campanha Municipal de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores.
native_id2631

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205
st00
Ru k
Caia www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.m g.gov.br
LEIN?º 2.421/2022
Cria a Campanha Municipal de Incentivo à Plantação
de Árvores e Flores.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro-
varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, através da Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito, por de seus Departamen-
tos, deverá estimular medidas que visem criar e desenvolver a consciência da população,
para o plantio de árvores e flores, bem como para sua conservação, especialmente produzin-
do ações concretas nos meios de comunicação.
Parágrafo único. Todo o trabalho a ser realizado em áreas públicas deverá seguir a orientação
do órgão do Município designado para tal fim, dentro das normas previamente estabelecidas.
Art. 2º Deverá ser formada uma Comissão Especial, composta por 5 (cinco) membros vo-
luntários, sendo dois (dois) servidores do próprio Município e os demais de órgãos públicos
e privados, especialmente convidados para este fim, que atuem direta ou indiretamente no
setor da agricultura, de paisagismo e da ecologia, que terá a finalidade de planejar, organizar
e executar a campanha.
$ 1º. A Comissão será dirigida por um coordenador escolhido entre seus membros, com voto
direto, com posterior homologação do Sr. Prefeito Municipal,
$ 2º. A comunidade reunir-se-á, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for ne-
cessário, no intuito de promover campanhas de incentivo ao plantio de árvores e flores, em
áreas públicas e privadas, despertando e desenvolvendo a consciência ecológica, mostrando a
importância do verde e dos espaços floridos, alertando a comunidade para a necessidade do
cumprimento da recomendação da Organização Mundial de Saúde, que é de, no mínimo, 12
(doze) metros quadrados de área verde por habitante.
Art. 3º O plantio deverá ocorrer durante todo o ano e preferencialmente, nos dias úteis que
antecedem a data em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. que ocorre no dia 05
de junho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE NUMAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO D
COSTA, 205! CENTRO | 37968
É
í RI es
Cera www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º As mudas poderão ser providenciadas pelo Município, no horto municipal, podendo,
também, serem doadas por parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações pró-
prias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de maio de 2022.
DS
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →