| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ULINO DA COSTA. 205 mg.gov.br administraca bi d Cart www montesantodeminas.. 2montesantodeminas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.422/2022 DISPÕE SOBRE A REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MI- NAS GERAIS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representan- tes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 004, de 13 de outubro de 2021, referente a Tabela de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, em cumprimento à Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, que estabelece o novo piso sala- rial dos professores da educação básica: “ANEXO I Tabela de Cargos e Salários tan Cargos Efetivos CH.s. Qtde. P.S.M em R$ Professor Municipal - PM 24 horas 150 2.307,38 Professor de Educação Física - PEF | 24 horas 14 2.413,93 Orientador Educacional — OE 40 horas 04 3.911,44 Supervisor Pedagógico — SP 40 horas 02 3.911,44 Função Gratificada C.H.s. Qtde. P.S.M em R$ Coordenador Pedagógico - CP 40 horas 12 3.911,44 Cargo em Comissão CH. Qtde. P.S.M em R$ Diretor Escolar — DE 40 horas 08 | 4.538,59 Cargos em extinção Professor 40 horas Orientador Educacional 24 horas Legenda: C.H.S.: Carga Horária Semanal — Qtde.: Quantitativo — P. S. M. em R$: Piso Salarial Mensal em Reais Seo spaçdbçãs fera Cena quam ue seagate cen paa (NR)? PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUA CEL. FRANO SO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968- SG e www montesantodeminas.mg.gov.br administracaolmontesantodeminas.mg.gov.br “as 6 9.9 Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações orçamentárias especificas. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de maio de 2022. pe nel aço PE pad Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal