br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2424/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2424 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaInstitui o mês de junho vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue.
native_id2636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISC
PAUL INO DA COSTA. 205 | CENTRO | 3796
TESS www.montesantoden g.gov.br administracao montes: todeminas.mg.g A
ah
LEI Nº 2.424/2022
Institui o mês de junho vermelho, dedicado à realiza-
ção de campanha de incentivo à doação de sangue.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o mês de “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanha de incentivo
a doação de sangue, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, priorizando:
Ia conscientização da população sobre a importância da doação de sangue:
I-o estímulo à realização da doação de sangue;
Io incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de clas-
se, associações, federações e à sociedade organizada para se engajarem nas campanhas de
incentivo.
Art. 2º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de pro-
cedimentos, informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferên-
cias, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre as iniciativas
de apoio à doação de sangue.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo Municipal, por suas Secretarias de Saúde Pública e de
Educação, firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas,
entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”.
Art. 4º O “Junho Vermelho” será incluído no calendário de eventos de nosso Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30(trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →