| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Institui o mês de junho vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISC PAUL INO DA COSTA. 205 | CENTRO | 3796 TESS www.montesantoden g.gov.br administracao montes: todeminas.mg.g A ah LEI Nº 2.424/2022 Institui o mês de junho vermelho, dedicado à realiza- ção de campanha de incentivo à doação de sangue. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui o mês de “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, priorizando: Ia conscientização da população sobre a importância da doação de sangue: I-o estímulo à realização da doação de sangue; Io incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de clas- se, associações, federações e à sociedade organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo. Art. 2º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de pro- cedimentos, informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferên- cias, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre as iniciativas de apoio à doação de sangue. Art. 3º Poderá o Poder Executivo Municipal, por suas Secretarias de Saúde Pública e de Educação, firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”. Art. 4º O “Junho Vermelho” será incluído no calendário de eventos de nosso Município. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30(trinta) dias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de junho de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal