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norma nº 2425/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2425 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaEstabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde de nosso Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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LEI Nº 2.425/2022
Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico
de consultas médicas para pacientes idosos e/ou por-
tadores de deficiência, previamente cadastrados nas
Unidades Básicas de Saúde de nosso Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os pacientes idosos e/ou com deficiências poderão agendar, por telefone, as suas
consultas médicas nas Unidades de Saúde do Município de Monte Santo de Minas.
Art. 2º O agendamento de que trata a Lei será possível nas Unidades de Saúde onde o paci-
ente já estiver cadastrado.
Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na
ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde-
SUS.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população. material indicati-
vo do conteúdo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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