| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde de nosso Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS * RUACEL. FRA nt o o! (e EA E] bo) [o] 7588-006 | 35 nas.mg.gov.br Bag ra senado Cr NON www montesantoder as.mg.gov.br * administracao montesantodem LEI Nº 2.425/2022 Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou por- tadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde de nosso Município. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os pacientes idosos e/ou com deficiências poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas Unidades de Saúde do Município de Monte Santo de Minas. Art. 2º O agendamento de que trata a Lei será possível nas Unidades de Saúde onde o paci- ente já estiver cadastrado. Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde- SUS. Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população. material indicati- vo do conteúdo desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de junho de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal