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norma nº 7/2022

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaPortaria nº 007/2022
native_id2639

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
— ÁS
Cy 4 TOO www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20192%gmail.com
PORTARIA Nº 007/2022
“Dispõe sobre gratificação prevista no Plano de Cargos e Sistema Remuneratório da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno do Legislativo
Municipal, e,
Considerando que é obrigatória a presença de advogado nas novas regras da licitação,
tendo em vista o alto grau de responsabilidade decorrente das várias atribuições a ele
conferidas nos processos,
Considerando que está prevista na Lei nº 14.133/2021, segundo a fase preparatória da
contratação o processo deverá ser encaminhado para o órgão de assessoramento jurídico
da Administração, que realizará o controle prévio da legalidade, mediante análise jurídica,
possibilitando a correção de eventuais falhas ou vícios,
Considerando que neste Legislativo Municipal está havendo um processo para realização
de concurso público, inclusive para o cargo de Advogado,
Considerando que existe a necessidade de que um advogado acompanhe todo o processo
de licitação, exercendo a função até a realização de concurso público e nomeação do
titular,
Considerando que existe no Plano de Cargos e sistema Remuneratório uma gratificação
para que um servidor venha a ocupar um cargo de direção, chefia ou assessoramento fará
jus à gratificação adicional, condicionado ao atendimento de interesse público ou a bem
do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento da
Servidora Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha, advogada, inscrita na OAB/MG
nº 179.555, que ora exerce o cargo de Secretaria Parlamentar.
Art. 2º A servidora prevista no caput do art. 1º promoverá todo assessoramento jurídico
necessário para a Comissão de Licitação, comparecendo em todos os processos
licitatórios e promovendo todos os atos exigidos na Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º Entra em vigor a presente Portaria na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de junho de 2022.
Hugo Zotti/ Rocha
Presidente

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