| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Portaria nº 007/2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 — ÁS Cy 4 TOO www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20192%gmail.com PORTARIA Nº 007/2022 “Dispõe sobre gratificação prevista no Plano de Cargos e Sistema Remuneratório da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno do Legislativo Municipal, e, Considerando que é obrigatória a presença de advogado nas novas regras da licitação, tendo em vista o alto grau de responsabilidade decorrente das várias atribuições a ele conferidas nos processos, Considerando que está prevista na Lei nº 14.133/2021, segundo a fase preparatória da contratação o processo deverá ser encaminhado para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará o controle prévio da legalidade, mediante análise jurídica, possibilitando a correção de eventuais falhas ou vícios, Considerando que neste Legislativo Municipal está havendo um processo para realização de concurso público, inclusive para o cargo de Advogado, Considerando que existe a necessidade de que um advogado acompanhe todo o processo de licitação, exercendo a função até a realização de concurso público e nomeação do titular, Considerando que existe no Plano de Cargos e sistema Remuneratório uma gratificação para que um servidor venha a ocupar um cargo de direção, chefia ou assessoramento fará jus à gratificação adicional, condicionado ao atendimento de interesse público ou a bem do serviço público, RESOLVE: Art. 1º Conceder uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento da Servidora Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha, advogada, inscrita na OAB/MG nº 179.555, que ora exerce o cargo de Secretaria Parlamentar. Art. 2º A servidora prevista no caput do art. 1º promoverá todo assessoramento jurídico necessário para a Comissão de Licitação, comparecendo em todos os processos licitatórios e promovendo todos os atos exigidos na Lei nº 14.133/2021. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 4º Entra em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de junho de 2022. Hugo Zotti/ Rocha Presidente