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norma nº 1590/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1590 / 2007
Date 2007-08-21
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id264

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Lei nº 1.590/07 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), para o 
exercício de 2007, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para 
acobertar despesas da aquisição de veiculo para o transporte escolar, através de recurso de 
convenio da Secretaria de Estado da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
Unidade 06 e Sub-Unidade 03, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 03 – Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
1204 Programa de Transporte Escolar 
2.122 Manutenção do Transporte Escolar – Conved 
4490 52 Equipamento e Material Permanente ...................................................... Ficha 0514
 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
 R$ 119.800,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 119.800,00 
Art. 3º - Como recurso para suplementação da dotação acima especificada, será utilizado o 
Superávit Financeiro do exercício de 2006, apurado no Balanço Patrimonial através da diferença 
entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro. 
Art. 4º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se 
compatibilizar com as disposições da presente Lei, principalmente o Plano Plurianual. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 21 de agosto de 2007 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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