| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2007 |
| Date | 2007-08-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 264 |
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Lei nº 1.590/07 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais), para o exercício de 2007, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas da aquisição de veiculo para o transporte escolar, através de recurso de convenio da Secretaria de Estado da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 03, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 1204 Programa de Transporte Escolar 2.122 Manutenção do Transporte Escolar – Conved 4490 52 Equipamento e Material Permanente ...................................................... Ficha 0514 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 119.800,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 119.800,00 Art. 3º - Como recurso para suplementação da dotação acima especificada, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício de 2006, apurado no Balanço Patrimonial através da diferença entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro. Art. 4º - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com as disposições da presente Lei, principalmente o Plano Plurianual. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 21 de agosto de 2007 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal