| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM A ACIMS E AS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA EXPAM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.429/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM A ACIMS E AS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA EXPAM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Monte Santo de Minas/MG, por intermédio do Poder Executi- vo, autorizado a celebrar Termo de Parceria com entidades civis, legalmente constituídas e sediadas no Município de Monte Santo de Minas, visando a ajuda mútua entre as partes, para que, na comunhão de esforços, seja viabilizada a realização da EXPAM 2022, nos dias 23, 24, 25 e 26 de junho de 2022. Parágrafo único. A parceria mencionada no caput deste artigo se dará com as seguintes enti- dades civis: I- ACIMS — Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Monte Santo de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.900.411/0001-40; IH — Associação Cultural Esportiva Escola de Samba Unidos do Boas Novas, CNPJ 23.586.405/0001-59; HI — Escola de Samba do Braz, inscrita no CNPJ sob o nº 66.477.953/0001-28; IV — Grêmio Recreativo Escola de Samba Anastácia, inscrita no CNPJ sob o nº 27.886.146/0001-32; V — Sociedade Recreativa Belém, inscrita no CNPJ sob o nº 20.924 .882/0001-99. Art. 2º Para consecução do objetivo descrito no caput do artigo 1º, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita da praça de alimentação e bar do camarote do evento às escolas de samba municipais legalmente instituídas e que não estejam impedi- das de contratar com o Município. t- . PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ” RUACEL FRANCISCO PAULINO DA GOSTA, 205 | GENTÃO 1 37955.000 [35 3857-5100" Me ora e wesew montesantodeminas,mg.gov,br administracao montesantodeminas.mg.gov.br $ 1º O espaço cedido refere-se à infraestrutura e consistirá no espaço para o bar do camarote e 20 (vinte) tendas 4x4 metros a serem instaladas para praça de alimentação, conforme pro- Jeto descrito no Anexo I. 8 2º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Munici- pal e cedidas de forma gratuita, precária e excepcional às escolas de samba do município pelo período de duração das festividades, as quais explorarão comercialmente as estruturas, visando a obtenção de recursos financeiros para ajuda no custeio dos desfiles no evento Car- naval 2023. $ 3º As escolas de samba beneficiárias, além de formal e legalmente instituídas e sediadas no Município de Monte Santo de Minas, não poderão possuir débitos de qualquer natureza com o Município, inclusive àqueles relativos à prestação(ões) de contas de Termos de Coopera- ção firmados anteriormente. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita dos stands para exposição de empresas locais e de área para instalação e exploração de parque de diver- sões do evento à ACIMS — Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Monte Santo de Minas. $ 1º Os stands consistirão em 15 (quinze) estruturas em placas de octanorm, medindo 6,25m? cada, a serem instaladas para exposição de empresas e/ou produtos de Monte Santo de Mi- nas, conforme projeto descrito no Anexo 1. $ 2º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal e cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS pelo período de duração das festividades, a qual captará, de forma gratuita, empresas sediadas em Monte Santo de Minas interessadas na exposição de suas marcas e/ou produtos, visando fomentar o comércio e in- dústria locais. 8 3º Caberá ainda à ACIMS a contratação e exploração de parque de diversões, a ser instala- do nas dependências e durante o período de duração do evento. Art. 4º As cessões às Escolas de Samba se darão de forma conjunta, onde estas terão o direi- to de explorar comercialmente as barracas instaladas e a renda obtida será, obrigatoriamente, revertida em prol das escolas de samba e, em contrapartida, restará a obrigação de zelar às suas expensas pelo bom funcionamento, conservação, manutenção e limpeza do espaço e das barracas cedidas. Art. 5º A autorização à ACIMS para exploração do parque de diversões dará o direito de exploração comercial e a renda obtida será, obrigatoriamente, revertida em prol da ACIMS e em contrapartida, restarão as seguintes obrigações: I — proporcionar entretenimento gratuito aos alunos das escolas da rede municipal de ensino Por, no mínimo, 03 (três) horas, em dia previamente definido pela Comissão Organizadora do Evento, dividido em dois períodos (matutino e vespertino); XY o] & PREFEITURA MUNICIPAL DE y MONTE SANTO DE MINAS 7958-000 1 35 3591 - 5100 wesnv montes: s.mg.gov.br Santo é II — disponibilizar à Prefeitura, gratuitamente, pulseiras e ingressos personalizados e padro- nizados do evento; II — custear serviços especializados de eletricidade para iluminação geral do recinto do evento; IV — zelar às suas expensas pelo bom funcionamento, conservação, manutenção e limpeza do espaço e estruturas cedidas. Art. 6º Não haverá repasse de recursos financeiros do Município às entidades parceiras, sendo que estas disponibilizarão recursos humanos e financeiros para o gerenciamento e aplicação do projeto, com o apoio das entidades e comércio locais e a Comissão Organizado- ra. Art. 7º Os cessionários não poderão transferir direitos e obrigações inerentes à permissão de uso sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal, sob pena de rescisão do termo efetuado. Art. 8º As entidades beneficiárias deverão prestar contas ao Departamento de Contabilidade do Municipio em até 30 dias após decorrido o evento, especificando receitas e despesas. Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por Decreto, a presente Lei, no que couber. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de junho de 2022. e é : Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal osn Nas vaviosI vady