| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | ALTERA REDÇÃO DE ART., INCISOS E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.134 DE 20 DE JUNHO DE 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MIN RUA CEL. FRANCISCO P; NTRO | 3798 a Cy TO a wrunsmoniesaniodeminas.mg gov br 7! administracao Gmontesantod feminas.mg .govbr LEINº 2.426/2022 ALTERA REDAÇÃO DE ART., INCISOS E PARÁ- GRAFOS DA LEI Nº 2.134 DE 20 DE JUNHO DE 2018. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º O art. 1º; os incisos IV, VI, VIIL e XV do art. 2º; os incisos Ie II do art. 3ºe 082º do art. 4º da Lei nº 2.134, de 20 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes altera- ções: “At. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), com o ob- jetivo de implantar a política municipal de turismo, junto ao Departamento de Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, sendo orga- nizado através da presente Lei, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal. Art.2º (..,) IV — desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, através do Departamento de Turismo e da Se- cretaria Municipal de Governo. VII - programar e executar conjuntamente com O Departamento de Turismo, de- bates sobre temas de interesse turístico; VIII — manter conjuntamente no Departamento de Turismo, cadastro de informa- ções turísticas de interesse do Município; XV — deliberar e opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento do Departamento de Turismo; KA: - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS O PAULINO DA COSTA, 2051 DER STRO | é www montesantodeminas.mg.gov.br administracaot?montesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º (...) I— Diretor do Departamento de Turismo; I— 01 (um) representante da zona rural do município; Art. 4º (...) 82º O presidente, vice-presidente e secretário serão eleitos entre os seus conse- lheiros na primeira reunião ordinária de cada exercício, através de voto secreto, para mandato de 02 (dois) anos.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de junho de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal