| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Baixada Mogiana - CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS NO DA GOSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3591 - 5100 way montesantodemiras.mg.gov.br x administracao Bmontesantodeminas.mg.gov,br LEI Nº 2.428/2022 Autoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Ra- teio com o Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogia- na — CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para complementar os recursos necessários visando a aquisição de 1 (um) veículo castramóvel destinado para serviços médicos-veterinários móveis de castração de cães e gatos. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo será transferido ao CIMOG em parcela única, até o final do mês de maio de 2022. Art. 2º O valor do rateio previsto no art. 1º será formalizado no presente exercício financei- ro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam e executados nos grupos de despesas e classificação funcional e programática conforme previsão orçamen- tária ou créditos especiais e/ou suplementares abertos no Município, conforme legislação aplicável. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações orçamentárias especificas. Art. 4º Fica, ainda, autorizado, a inclusão do Projeto especificado nesta Lei no Plano Pluri- anual vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentária do presente exercício. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de junho de 2022. ; a sm He A e Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal