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norma nº 2428/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2428 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Baixada Mogiana - CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
NO DA GOSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3591 - 5100
way montesantodemiras.mg.gov.br x administracao Bmontesantodeminas.mg.gov,br
LEI Nº 2.428/2022
Autoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Ra-
teio com o Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogia-
na — CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio
Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para
complementar os recursos necessários visando a aquisição de 1 (um) veículo castramóvel
destinado para serviços médicos-veterinários móveis de castração de cães e gatos.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo será transferido ao CIMOG em
parcela única, até o final do mês de maio de 2022.
Art. 2º O valor do rateio previsto no art. 1º será formalizado no presente exercício financei-
ro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam e executados
nos grupos de despesas e classificação funcional e programática conforme previsão orçamen-
tária ou créditos especiais e/ou suplementares abertos no Município, conforme legislação
aplicável.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações
orçamentárias especificas.
Art. 4º Fica, ainda, autorizado, a inclusão do Projeto especificado nesta Lei no Plano Pluri-
anual vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentária do presente exercício.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de junho de 2022.
; a
sm
He A e
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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