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norma nº 2431/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2431 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDispõe sobre o direito a férias, terço de férias e décimo terceiro salário dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE. MINAS
RUA CEL FRANCISCO PAULINC
A, 205 CENTRO | 35 8581 - 510%
todeminas.mg.gov.br
4 ,
Cartum www. montesantodeminas.mg.gov.br administrac:
LEI Nº 2.431/2022
Dispõe sobre o direito a férias, terço de férias e déci-
mo terceiro salário dos agentes políticos do Poder
Executivo do Município de Monte Santo de Mi-
nas/MG e dá outras providências.
O Prefeito de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica garantido aos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Monte San-
to de Minas, os seguintes direitos:
I Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio;
Il- Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço a mais que o valor do sub-
sídio integral.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se agentes políticos do Poder Execu-
tivo Municipal os ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municiais.
Art. 2º O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pa-
gamento dos demais servidores e corresponderá a 1/12(um doze avos) por mês de efetivo
exercício.
Art. 3º O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias do agente políti-
co.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
dos vencimentos do mês de fevereiro de 2022.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de julho de 2022.
E DR PE
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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