| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea, no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 2647 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. Fl PAULINO 1 w ww montesantoden mg.gov.br LEI Nº 2.433/2022 Institui a Semana Municipal de Orientação e Incenti- vo a Doação de Medula Óssea, no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas a “Semana Municipal de Ori- entação e Incentivo a Doação de Medula Óssea”, a ser realizada, anualmente, na quarta se- mana de setembro, mês em que é comemorado o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Durante a Semana serão promovidas palestras, cursos e outras atividades em escolas, unidades de saúde e campanhas que alcancem a sociedade civil, ressaltando a importância da doação de medula óssea. Art. 3º As campanhas deverão ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo Municipal, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não- governamentais. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orça- mentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de julho de 2022. EE ee Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal