| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO www montesantodem AS.mg.gov.br administracao monte: todeminas.mg.gou.br LEI Nº 2.434/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) do mon- tante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utiliza- ção do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ca- racterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan- ceiro, e excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumu- lada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, e anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adici- onal, autorizado em lei, Parágrafo único. O Setor de Contabilidade da Prefeitura remeterá à Câmara Municipal, todo início de mês, as cópias dos decretos de abertura de créditos suplementares efe- tuados no mês anterior em decorrência da presente lei, para conhecimento. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de julho de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal