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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2434/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2434 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2648

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO
www montesantodem
AS.mg.gov.br administracao monte:
todeminas.mg.gou.br
LEI Nº 2.434/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito suplementar, até o limite de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) do mon-
tante do seu orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utiliza-
ção do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ca-
racterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo finan-
ceiro,
e excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumu-
lada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
e anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adici-
onal, autorizado em lei,
Parágrafo único. O Setor de Contabilidade da Prefeitura remeterá à Câmara Municipal,
todo início de mês, as cópias dos decretos de abertura de créditos suplementares efe-
tuados no mês anterior em decorrência da presente lei, para conhecimento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 de julho de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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