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norma nº 2435/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2435 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem móvel ao Município de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINC
DISTA, 205! CENTRO | 3
Cream www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
LEIN?º 2.435/2022
Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de
bem móvel ao Município de Monte Santo de Mi-
nas/MG e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro-
varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas autorizado a efetu-
ar a transferência, por meio de doação/devolução, ao Município de Monte Santo de Minas,
inscrito no CNPJ/MF nº 18.241.372/0001-75, o bem móvel constituído de um veículo 'auto-
motor, marca VW Parati, ano 2001, cor prata, RENAVAN nº 00772614555, chassi
9BWDA05X72T074382.
Art. 2º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo, devendo fazer uso
de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão benefi-
ciadas e ou promovido sua alienação mediante processo específico.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ficará responsabilizada por todos
os encargos que venham a incidir sobre o bem doado.
Art. 4º Promova-se a baixa do mesmo no patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta e dotação no or-
camento vigente do Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 12 de julho de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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