| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem móvel ao Município de Monte Santo de Minas/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINC DISTA, 205! CENTRO | 3 Cream www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br LEIN?º 2.435/2022 Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem móvel ao Município de Monte Santo de Mi- nas/MG e dá outras providências. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro- varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas autorizado a efetu- ar a transferência, por meio de doação/devolução, ao Município de Monte Santo de Minas, inscrito no CNPJ/MF nº 18.241.372/0001-75, o bem móvel constituído de um veículo 'auto- motor, marca VW Parati, ano 2001, cor prata, RENAVAN nº 00772614555, chassi 9BWDA05X72T074382. Art. 2º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo, devendo fazer uso de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão benefi- ciadas e ou promovido sua alienação mediante processo específico. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ficará responsabilizada por todos os encargos que venham a incidir sobre o bem doado. Art. 4º Promova-se a baixa do mesmo no patrimônio da Câmara Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta e dotação no or- camento vigente do Município. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 12 de julho de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal