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norma nº 1591/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1591 / 2007
Date 2007-08-28
Ementa“AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA UNIVELOX COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei nº 1.591/07 
“Autoriza a Municipalidade a firmar convênio com 
a empresa Univelox Comercial de Informática Ltda. 
e dá outras providências”. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
firmar convênio com a empresa Univelox Comercial de Informática Ltda., estabelecida 
à Rua Ângelo Calafiori nº 996, na cidade de São Sebastião do Paraíso – MG, de 
cooperação mútua. 
 Art. 2º - A empresa citada no Art. 1º tem como 
objetivo prover serviços de internet em Monte Santo de Minas com a utilização de um 
espaço de 02 metros, sem qualquer interferência na torre de transmissão de 30 metros 
de propriedade da Prefeitura Municipal localizada em sua sede à Rua Cel. Francisco 
Paulino da Costa nº 205. 
 Art. 3º - Em contrapartida, referida empresa, 
construtora da torre mencionada, deverá efetuar os serviços de manutenção corretiva e 
preventiva, mensalmente, na referida torre para a Prefeitura Municipal, ou a qualquer 
momento sempre que necessário, inclusive sendo de sua responsabilidade a reposição 
de peças e atualização tecnológica. 
 
 Art. 4º - A utilização da torre, para os serviços 
especificados no Art. 2º, e a manutenção da torre, conforme mencionado no Art. 3º, 
deverão estar consubstanciados em uma simples permuta de cooperação mútua, sem 
quaisquer outros gravames ou cobranças adicionais. 
 
Art. 5º - Referido convênio deverá ter validade até 
31/12/07, podendo ser renovado até 31/12/08, se de interesse das partes, ou revogado a 
qualquer tempo com comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 2007 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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