| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | “AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA UNIVELOX COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei nº 1.591/07 “Autoriza a Municipalidade a firmar convênio com a empresa Univelox Comercial de Informática Ltda. e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a empresa Univelox Comercial de Informática Ltda., estabelecida à Rua Ângelo Calafiori nº 996, na cidade de São Sebastião do Paraíso – MG, de cooperação mútua. Art. 2º - A empresa citada no Art. 1º tem como objetivo prover serviços de internet em Monte Santo de Minas com a utilização de um espaço de 02 metros, sem qualquer interferência na torre de transmissão de 30 metros de propriedade da Prefeitura Municipal localizada em sua sede à Rua Cel. Francisco Paulino da Costa nº 205. Art. 3º - Em contrapartida, referida empresa, construtora da torre mencionada, deverá efetuar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, mensalmente, na referida torre para a Prefeitura Municipal, ou a qualquer momento sempre que necessário, inclusive sendo de sua responsabilidade a reposição de peças e atualização tecnológica. Art. 4º - A utilização da torre, para os serviços especificados no Art. 2º, e a manutenção da torre, conforme mencionado no Art. 3º, deverão estar consubstanciados em uma simples permuta de cooperação mútua, sem quaisquer outros gravames ou cobranças adicionais. Art. 5º - Referido convênio deverá ter validade até 31/12/07, podendo ser renovado até 31/12/08, se de interesse das partes, ou revogado a qualquer tempo com comunicação prévia de 30 (trinta) dias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 2007 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal