| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ANUAL AO SETOR EDUCACIONAL, COMO FORMA DE INCENTIVO E ESTÍMULO À FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS : RUA CEL. FRANCISCO PAULINO OSTA, 205 | CENTRO | 37968 Cera ww montesantodennas.mg.gov.br administracao mon LEINº 2.436/2022 DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFI- CAÇÃO ANUAL AO SETOR EDUCACIONAL, COMO FORMA DE INCENTIVO E ESTÍMULO À FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder gratificação anual ao setor educacional, especi- ficamente para os cargos de Diretor, Supervisor, Orientador, Coordenador, Professor Muni- cipal e Professor de Educação Física, em exercício na função no ensino infantil e fundamen- tal, conforme disposto abaixo. Art. 2º O valor da gratificação será calculado sobre até 60% (sessenta por cento) do venci- mento básico do respectivo cargo. e de acordo com a disponibilidade financeira apurada na conta do FUNDEB no final do exercício. Parágrafo único. Havendo disponibilidade financeira a gratificação deverá ser empenhada dentro do exercício financeiro de apuração e paga até o primeiro bimestre do exercício sub- sequente. Art. 3º A gratificação será concedida na seguinte proporção: [- 25% (vinte e cinco por cento) pela participação nos cursos que sejam promovidos ex- clusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, ou no caso da não promoção de cursos pela Secretaria, a mesma indicará um curso de sua escolha, até o início do se- gundo semestre do ano letivo, pela plataforma do MEC, ou ainda será a admitida a op- ção pessoal pela escolha de cursos, desde que aprovado previamente por escrito pela secretaria de educação; H- 20% (vinte por cento) aquele que obtiver, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na avaliação de desempenho do ano letivo, cuja regulamentação se- rá expedida via Decreto: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “RUA CEL. FRANCISCO PAULINO £ POSTA. 205 | CENTRO | 3796 -000 | 35 3594 - 5100 Ê cy TOS www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao E montesantodeminas.mg.gov.br ATO HI - 15% (quinze por cento) aquele que alcançar assiduidade de, no mínimo, 98% (noventa e oito por cento) dentro do ano letivo: $ 1º - Os cursos, em qualquer uma das opções do inciso I, do art. 3º, deverá ter no mínimo 60 horas de carga horária. $ 2º - Os afastamentos superiores a 15 (quinze) dias serão descontados na sua proporcionali- dade. Art. 4º A disposição final dos critérios acima elencados, de forma individual, deverá ser publicizada no mural de avisos da Prefeitura Municipal e no Portal da Transparência, sendo também anexada ao empenho, para comprovação e posterior pagamento. Art. 5º Em virtude da apuração e empenhamento da gratificação ocorrer somente dentro do exercício financeiro, a concessão fica impedida caso haja o atingimento do limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) de gastos com pessoal, conforme disposto na Lei de Respon- sabilidade Fiscal. Art. 6º A gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei não será incorporada aos vencimentos para qualquer efeito legal. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão exclusivamente por conta de dotações e recursos referentes aa FUNDEB. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, em seu inteiro teor, as Leis nº 1.740/11 enº 1.816/11. Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de agosto de 2022. a RE j Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal 1)